O que é sobrepartilha e quando ela é necessária?
Bem que aparece depois não obriga a refazer o inventário: faz-se a sobrepartilha só daquele bem. Mas ocultar bens (sonegação) tem consequências sérias — o ideal é levantar todo o patrimônio já no primeiro inventário.

“Fizemos o inventário há anos, mas agora apareceu um imóvel que ninguém sabia que existia no nome do falecido. Precisamos refazer tudo?”
O que diz a lei#
Não é preciso refazer tudo: existe a sobrepartilha. Ela é a partilha complementar de bens que não foram incluídos na partilha original — seja porque eram desconhecidos, seja porque estavam sonegados, litigiosos, situados em lugar remoto ou de difícil apuração. A base está no Código de Processo Civil (arts. 669 e 670) e no Código Civil.
Na prática, a sobrepartilha aproveita o inventário já realizado e partilha apenas os bens que ficaram de fora, entre os mesmos herdeiros e segundo os mesmos critérios.

Situações típicas#
- Bens descobertos depois de encerrado o inventário (contas, imóveis, quotas);
- Bens ocultados por algum herdeiro (sonegados), o que pode gerar sanções ao sonegador;
- Bens que dependiam de decisão judicial ou de regularização para serem partilhados.
Bem que aparece depois não obriga a refazer o inventário: faz-se a sobrepartilha só daquele bem. Mas ocultar bens (sonegação) tem consequências sérias — o ideal é levantar todo o patrimônio já no primeiro inventário.

Fontes para consulta e validação#
- Código de Processo Civil (arts. 669 e 670, sobrepartilha) — Planalto
- Código Civil (sucessão) — Planalto
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.
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