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Inventário

O que é colação? Doações em vida entram na partilha?

Presente em vida a um filho não é "presente esquecido" no inventário: entra em colação para igualar os herdeiros. Quem quer beneficiar um herdeiro além dos demais precisa fazê-lo pela parte disponível, e de forma expressa.

Dr. Leonardo Dantas 02 de outubro de 2026 4 min de leitura
Capa: irmãos comparando documentos de doações

“Em vida, meu pai deu um apartamento para um dos meus irmãos. Agora, no inventário, isso conta? Ou ele fica com o apartamento e ainda divide o resto igual?”

O que diz a lei#

Conta, sim — é a chamada colação. A doação dos pais aos filhos é considerada, por lei, adiantamento da legítima (art. 544 do Código Civil). Por isso, no inventário, o herdeiro que recebeu bens em vida deve trazê-los à colação (arts. 2.002 e seguintes): declara o que recebeu para que o valor seja considerado na partilha, igualando os quinhões entre os descendentes.

O objetivo é a igualdade entre os herdeiros necessários: quem já recebeu um adiantamento tem esse valor computado na sua parte, evitando que um filho seja beneficiado em prejuízo dos outros.

Ilustração: irmãos comparando documentos de doações

Exceções e cuidados#

  • A doação pode ser dispensada de colação se o doador expressamente a imputar à parte disponível (não à legítima), respeitados os limites;
  • Doações que ultrapassam a parte disponível e prejudicam a legítima podem ser reduzidas;
  • O valor a colacionar segue regras específicas (em geral, o valor do bem ao tempo da doação, atualizado, conforme a disciplina aplicável).

Presente em vida a um filho não é "presente esquecido" no inventário: entra em colação para igualar os herdeiros. Quem quer beneficiar um herdeiro além dos demais precisa fazê-lo pela parte disponível, e de forma expressa.

Detalhe de documentos jurídicos — irmãos comparando documentos de doações

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.

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