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Inventário

Como o cônjuge ou companheiro participa da partilha da herança?

O cônjuge/companheiro quase nunca "fica com tudo" quando há filhos, mas também raramente fica de fora. Definir sua parte exige cruzar regime de bens + tipo de bem (comum ou particular) + descendentes.

Dr. Leonardo Dantas 27 de setembro de 2026 4 min de leitura
Capa: cônjuge sobrevivente na casa da família

“Minha mãe faleceu e meu pai é vivo. Ele fica com tudo? Divide com a gente, os filhos? Como funciona?”

O que diz a lei#

A posição do cônjuge (ou companheiro) na herança é uma das mais complexas do direito sucessório, porque depende do regime de bens e da existência de descendentes. De forma simplificada, o cônjuge sobrevivente pode acumular dois papéis: meeiro (fica com a metade dos bens comuns, que já era dele) e herdeiro (concorre na herança do falecido em determinadas situações).

A concorrência do cônjuge com os descendentes, no regime da comunhão parcial (o mais comum), depende de o falecido ter deixado bens particulares — nesse caso, o cônjuge concorre sobre esses bens particulares, enquanto a meação dos bens comuns é partilhada apenas entre os descendentes. Em outros regimes, as regras mudam.

Ilustração: cônjuge sobrevivente na casa da família

Por que isso confunde tanto#

  • O mesmo cônjuge pode não herdar nada de certos bens (por já ser meeiro) e herdar de outros (bens particulares);
  • A união estável foi equiparada, pelo STF, ao casamento para fins sucessórios, reforçando os direitos do companheiro;
  • Pequenas diferenças de regime e de composição do patrimônio geram resultados bem distintos.

O cônjuge/companheiro quase nunca "fica com tudo" quando há filhos, mas também raramente fica de fora. Definir sua parte exige cruzar regime de bens + tipo de bem (comum ou particular) + descendentes.

Detalhe de documentos jurídicos — cônjuge sobrevivente na casa da família

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.

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