Inventário Extrajudicial

Inventário feito em cartório, com agilidade e sem litígio

Quando há consenso entre os herdeiros, a partilha de bens — inclusive imóveis — pode ser feita diretamente no Tabelionato de Notas, em prazo muito menor que o inventário judicial.

Entenda o serviço

O que é inventário extrajudicial

Instituído pela Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial é lavrado por escritura pública em Tabelionato de Notas, dispensando o processo judicial quando presentes os requisitos legais. É a forma mais rápida, econômica e menos desgastante de partilhar os bens deixados pelo falecido.

No escritório, cuidamos de todo o procedimento: reunimos a documentação, calculamos o ITCMD, elaboramos o plano de partilha (com atenção especial aos bens imóveis) e conduzimos a lavratura da escritura até a transferência definitiva das matrículas em nome dos herdeiros.

Quando se aplica

Este serviço é indicado se…

Todos os herdeiros são maiores e capazes
Existe consenso sobre a partilha dos bens
Não há testamento — ou o testamento está autorizado judicialmente
O falecido deixou bens (inclusive imóveis) a serem partilhados
Os herdeiros estão devidamente qualificados e representados por advogado
As dívidas do espólio estão identificadas e podem ser quitadas
Documentação

Documentos que costumam ser necessários

Lista orientativa — a documentação exata é definida após a consulta.

Certidão de óbito
RG, CPF, certidão de casamento/nascimento dos herdeiros e cônjuge
Certidão de casamento do falecido (com averbações)
Certidão de matrícula atualizada dos imóveis
Carnês/IPTU e certidões negativas municipais dos imóveis
Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais
Comprovante de recolhimento do ITCMD
Documentos de veículos, contas bancárias e investimentos
Como funciona

Passo a passo do seu processo

01

Levantamento de bens

Identificamos todos os bens, dívidas e herdeiros, e planejamos a partilha mais adequada.

02

Documentação e ITCMD

Reunimos a documentação, calculamos e recolhemos o imposto estadual (ITCMD).

03

Escritura pública

Elaboramos a minuta e lavramos a escritura no Tabelionato de Notas escolhido.

04

Transferência dos imóveis

Registramos a escritura nas matrículas dos imóveis, transferindo a propriedade aos herdeiros.

Prazo estimado
30 a 90 dias

Varia conforme complexidade do caso, cartórios envolvidos e resposta dos órgãos.

Custos envolvidos
ITCMD + emolumentos + honorários

Além dos honorários advocatícios, incidem o imposto estadual (ITCMD) sobre a herança, emolumentos do Tabelionato e do Registro de Imóveis, e eventuais certidões. Apresentamos a planilha completa antes do início.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário extrajudicial

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