Inventário feito em cartório, com agilidade e sem litígio
Quando há consenso entre os herdeiros, a partilha de bens — inclusive imóveis — pode ser feita diretamente no Tabelionato de Notas, em prazo muito menor que o inventário judicial.
O que é inventário extrajudicial
Instituído pela Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial é lavrado por escritura pública em Tabelionato de Notas, dispensando o processo judicial quando presentes os requisitos legais. É a forma mais rápida, econômica e menos desgastante de partilhar os bens deixados pelo falecido.
No escritório, cuidamos de todo o procedimento: reunimos a documentação, calculamos o ITCMD, elaboramos o plano de partilha (com atenção especial aos bens imóveis) e conduzimos a lavratura da escritura até a transferência definitiva das matrículas em nome dos herdeiros.
Este serviço é indicado se…
Documentos que costumam ser necessários
Lista orientativa — a documentação exata é definida após a consulta.
Passo a passo do seu processo
Levantamento de bens
Identificamos todos os bens, dívidas e herdeiros, e planejamos a partilha mais adequada.
Documentação e ITCMD
Reunimos a documentação, calculamos e recolhemos o imposto estadual (ITCMD).
Escritura pública
Elaboramos a minuta e lavramos a escritura no Tabelionato de Notas escolhido.
Transferência dos imóveis
Registramos a escritura nas matrículas dos imóveis, transferindo a propriedade aos herdeiros.
Varia conforme complexidade do caso, cartórios envolvidos e resposta dos órgãos.
Além dos honorários advocatícios, incidem o imposto estadual (ITCMD) sobre a herança, emolumentos do Tabelionato e do Registro de Imóveis, e eventuais certidões. Apresentamos a planilha completa antes do início.
Dúvidas sobre inventário extrajudicial
Vamos analisar o seu caso
Conte seu caso. Retornamos em até 24h úteis com os próximos passos — de forma clara, sigilosa e sem compromisso.
