Regularize seu imóvel em cartório, sem passar pelo Judiciário
Se você ocupa um imóvel há anos, com posse mansa e pacífica, é possível reconhecer a propriedade diretamente em cartório — de forma mais rápida e menos onerosa que a via judicial.
O que é usucapião extrajudicial
A usucapião extrajudicial é o procedimento previsto pela Lei 13.465/2017 (que alterou o art. 216-A da Lei de Registros Públicos) para reconhecer a propriedade de um imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial.
Ela é indicada para quem exerce a posse do imóvel por prazo prolongado, com ânimo de dono, e reúne provas robustas — como contratos, contas, testemunhas e documentação técnica. O advogado é essencial para reunir a prova, elaborar a ata notarial e conduzir o pedido até a matrícula em nome do interessado.
Este serviço é indicado se…
Documentos que costumam ser necessários
Lista orientativa — a documentação exata é definida após a consulta.
Passo a passo do seu processo
Análise prévia
Estudamos a documentação, o tempo de posse e a viabilidade do procedimento no seu caso.
Prova e ata notarial
Coletamos provas, ouvimos testemunhas e providenciamos a ata notarial no Tabelionato.
Documentação técnica
Providenciamos planta, memorial descritivo e certidões exigidas pela Lei de Registros Públicos.
Protocolo e registro
Protocolamos no cartório de registro de imóveis, respondemos exigências e obtemos o registro em seu nome.
Varia conforme complexidade do caso, cartórios envolvidos e resposta dos órgãos.
Envolvem taxas do cartório, ata notarial, ART do profissional técnico e ITBI (quando aplicável). Todos os valores são apresentados de forma transparente antes do início.
Dúvidas sobre usucapião extrajudicial
Vamos analisar o seu caso
Conte seu caso. Retornamos em até 24h úteis com os próximos passos — de forma clara, sigilosa e sem compromisso.
