Usucapião Extrajudicial

Regularize seu imóvel em cartório, sem passar pelo Judiciário

Se você ocupa um imóvel há anos, com posse mansa e pacífica, é possível reconhecer a propriedade diretamente em cartório — de forma mais rápida e menos onerosa que a via judicial.

Entenda o serviço

O que é usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial é o procedimento previsto pela Lei 13.465/2017 (que alterou o art. 216-A da Lei de Registros Públicos) para reconhecer a propriedade de um imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial.

Ela é indicada para quem exerce a posse do imóvel por prazo prolongado, com ânimo de dono, e reúne provas robustas — como contratos, contas, testemunhas e documentação técnica. O advogado é essencial para reunir a prova, elaborar a ata notarial e conduzir o pedido até a matrícula em nome do interessado.

Quando se aplica

Este serviço é indicado se…

Você ocupa o imóvel há 5, 10 ou 15 anos sem oposição
Adquiriu o imóvel por contrato de gaveta e não conseguiu escritura
O imóvel está em nome de terceiros, herdeiros ou empresa extinta
Existe consenso com confrontantes sobre os limites do imóvel
O imóvel está regularizado urbanisticamente (ou é regularizável)
Você quer evitar a demora e os custos do processo judicial
Documentação

Documentos que costumam ser necessários

Lista orientativa — a documentação exata é definida após a consulta.

Ata notarial lavrada em Tabelionato de Notas
Planta e memorial descritivo assinados por profissional com ART/RRT
Certidões negativas dos distribuidores (cível, criminal, fiscal)
Certidão da matrícula atualizada do imóvel
Provas da posse (contas de água, luz, IPTU, contratos, fotos)
Documentos pessoais do requerente e cônjuge
Justo título, se houver (contrato, recibo, escritura de gaveta)
Anuência expressa dos confrontantes e titular registral
Como funciona

Passo a passo do seu processo

01

Análise prévia

Estudamos a documentação, o tempo de posse e a viabilidade do procedimento no seu caso.

02

Prova e ata notarial

Coletamos provas, ouvimos testemunhas e providenciamos a ata notarial no Tabelionato.

03

Documentação técnica

Providenciamos planta, memorial descritivo e certidões exigidas pela Lei de Registros Públicos.

04

Protocolo e registro

Protocolamos no cartório de registro de imóveis, respondemos exigências e obtemos o registro em seu nome.

Prazo estimado
6 a 18 meses

Varia conforme complexidade do caso, cartórios envolvidos e resposta dos órgãos.

Custos envolvidos
Custas + emolumentos + honorários

Envolvem taxas do cartório, ata notarial, ART do profissional técnico e ITBI (quando aplicável). Todos os valores são apresentados de forma transparente antes do início.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre usucapião extrajudicial

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