Divórcio / Separação Extrajudicial

Divórcio em cartório, com privacidade e cuidado com a partilha

Quando há consenso entre o casal, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório — em poucas semanas, com sigilo e um olhar cuidadoso para os bens imóveis a partilhar.

Entenda o serviço

O que é divórcio extrajudicial

Previsto pela Lei 11.441/2007, o divórcio extrajudicial (ou separação consensual em cartório) é lavrado por escritura pública em Tabelionato de Notas. Não passa pelo Judiciário e é concluído de forma muito mais rápida, discreta e econômica.

Como escritório especializado em Direito Imobiliário, damos atenção especial à partilha de imóveis do casal — matrícula, meação, financiamentos em curso, cláusulas de reserva de usufruto e ITBI — para que a escritura definitiva reflita, com segurança, a divisão pactuada.

Quando se aplica

Este serviço é indicado se…

O casal está de acordo com o divórcio e com a partilha
Não há filhos menores ou incapazes — ou as questões deles já foram resolvidas judicialmente
A esposa não está grávida (comprovado por declaração)
As partes serão assistidas por advogado (comum ou de cada lado)
Existe consenso sobre pensão, sobrenome e uso da residência
Há bens (inclusive imóveis) a serem partilhados de forma consensual
Documentação

Documentos que costumam ser necessários

Lista orientativa — a documentação exata é definida após a consulta.

RG, CPF e certidão de casamento (com averbações, se houver)
Pacto antenupcial, se houver, e comprovante de registro
Certidão de matrícula atualizada dos imóveis do casal
Documentos de veículos, contas e investimentos a partilhar
Certidão de nascimento de filhos maiores (quando existirem)
Comprovante de residência atual das partes
Comprovante de recolhimento do ITBI/ITCMD, quando incidente
Documentação e OAB do(s) advogado(s)
Como funciona

Passo a passo do seu processo

01

Consulta inicial

Ouvimos as partes, mapeamos os bens e alinhamos as condições da partilha e demais cláusulas.

02

Minuta da escritura

Redigimos a minuta com todas as cláusulas — partilha, pensão, sobrenome — e submetemos à conferência do casal.

03

Lavratura em cartório

Marcamos o ato no Tabelionato de Notas. A escritura é assinada e passa a produzir efeitos imediatos.

04

Averbação e transferência

Averbamos o divórcio no registro civil e providenciamos a transferência das matrículas dos imóveis conforme partilhado.

Prazo estimado
15 a 45 dias

Varia conforme complexidade do caso, cartórios envolvidos e resposta dos órgãos.

Custos envolvidos
Emolumentos + tributos + honorários

Envolvem emolumentos do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, eventual ITBI/ITCMD sobre a partilha desigual e honorários advocatícios. Todos os valores são apresentados de forma clara antes do início.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre divórcio / separação extrajudicial

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