Divórcio em cartório, com privacidade e cuidado com a partilha
Quando há consenso entre o casal, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório — em poucas semanas, com sigilo e um olhar cuidadoso para os bens imóveis a partilhar.
O que é divórcio extrajudicial
Previsto pela Lei 11.441/2007, o divórcio extrajudicial (ou separação consensual em cartório) é lavrado por escritura pública em Tabelionato de Notas. Não passa pelo Judiciário e é concluído de forma muito mais rápida, discreta e econômica.
Como escritório especializado em Direito Imobiliário, damos atenção especial à partilha de imóveis do casal — matrícula, meação, financiamentos em curso, cláusulas de reserva de usufruto e ITBI — para que a escritura definitiva reflita, com segurança, a divisão pactuada.
Este serviço é indicado se…
Documentos que costumam ser necessários
Lista orientativa — a documentação exata é definida após a consulta.
Passo a passo do seu processo
Consulta inicial
Ouvimos as partes, mapeamos os bens e alinhamos as condições da partilha e demais cláusulas.
Minuta da escritura
Redigimos a minuta com todas as cláusulas — partilha, pensão, sobrenome — e submetemos à conferência do casal.
Lavratura em cartório
Marcamos o ato no Tabelionato de Notas. A escritura é assinada e passa a produzir efeitos imediatos.
Averbação e transferência
Averbamos o divórcio no registro civil e providenciamos a transferência das matrículas dos imóveis conforme partilhado.
Varia conforme complexidade do caso, cartórios envolvidos e resposta dos órgãos.
Envolvem emolumentos do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, eventual ITBI/ITCMD sobre a partilha desigual e honorários advocatícios. Todos os valores são apresentados de forma clara antes do início.
Dúvidas sobre divórcio / separação extrajudicial
Vamos analisar o seu caso
Conte seu caso. Retornamos em até 24h úteis com os próximos passos — de forma clara, sigilosa e sem compromisso.
