
Você pagou tudo. Mas o imóvel ainda não é seu.
No Brasil, quem compra e quita um imóvel só se torna dono com o registro na matrícula. Se o vendedor sumiu, morreu ou se recusa a assinar a escritura, a adjudicação compulsória transfere a propriedade para o seu nome — mesmo sem a colaboração dele.
O seu caso se parece com algum destes?
"Comprei, paguei tudo e moro no imóvel há anos — mas a escritura nunca saiu." Essa é uma das dúvidas mais frequentes que recebemos. E ela tem solução.
O vendedor sumiu ou se recusa a assinar
Você quitou o imóvel, mas o vendedor desapareceu, não atende mais o telefone ou simplesmente se nega a outorgar a escritura definitiva.
Vendedor falecido e herdeiros em desacordo
O vendedor morreu antes de assinar a escritura e agora os herdeiros discordam entre si — e o imóvel segue em nome de quem já partiu.
A construtora fechou as portas
A incorporadora que vendeu seu apartamento ou lote encerrou as atividades sem transferir a propriedade das unidades quitadas.
Contrato de gaveta quitado, sem registro
Contrato particular, assinado com testemunhas, nunca levado a cartório. O pagamento foi feito — só falta o título.
Hipoteca ou ônus antigo na matrícula
O imóvel que você pagou carrega uma hipoteca, alienação fiduciária ou penhora registrada em nome do vendedor.
Loteamento com contrato antigo
Contratos de loteamentos dos anos 70, 80 e 90, em papel simples, nunca regularizados — mas com posse mansa e pagamento comprovado.
Quem pagou não perde o que pagou
A lei brasileira protege o comprador que cumpriu a sua parte. A recusa, o desaparecimento ou a morte do vendedor não transformam um pagamento legítimo em prejuízo.
Súmula 239 do STJ
O direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda. O contrato de gaveta quitado é ponto de partida suficiente.
Arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil
O comprador pode exigir a outorga da escritura definitiva e, diante da recusa do vendedor, requerer a adjudicação do imóvel.
A obrigação não desaparece
Nem o tempo, nem o desinteresse, nem a morte do vendedor extinguem o dever de entregar o título. Quem pagou tem direito de exigir a transferência.
Resolva direto no cartório, sem processo
Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação compulsória deixou de ser um caminho exclusivamente judicial: pelo art. 216-B da Lei de Registros Públicos, é possível transferir o imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, com assistência obrigatória de advogado.
O cartório notifica o vendedor, que tem 15 dias úteis para se manifestar. Sem impugnação fundamentada, o registro é feito em seu nome — enquanto uma ação judicial pode levar anos, o procedimento extrajudicial costuma ser resolvido em alguns meses. Cada caso é analisado individualmente: não há garantia de prazo ou de resultado.
Sem impugnação, o procedimento em cartório costuma ser bem mais rápido que uma ação judicial de adjudicação compulsória.
Art. 216-B da Lei 6.015/1973 e Provimento CNJ 150/2023: o caminho extrajudicial regulamentado em todo o país.
Quando a Justiça continua sendo o caminho
A via do cartório pressupõe um cenário sem controvérsia real. Quando há conflito de fato ou de direito, a ação de adjudicação compulsória produz uma sentença com os mesmos efeitos da escritura que o vendedor se recusou a assinar. Situações em que ela costuma ser inevitável:
Cada ano de espera deixa o problema mais caro
A situação não se resolve sozinha — e o tempo joga contra o comprador:
Como conduzimos a sua adjudicação
Um caminho claro, com você informado a cada etapa e sem burocracia desnecessária. Você conta o caso — a parte técnica fica com o escritório.
Diagnóstico do seu caso
Analisamos a matrícula atualizada, o contrato e a prova de pagamento. Em uma única consulta, já é possível dizer se o seu caso segue pelo cartório ou pelo Judiciário.
Definição e condução da via adequada
Preparamos a ata notarial e o requerimento para o registro de imóveis ou, havendo litígio, ajuizamos a ação de adjudicação compulsória — com você informado a cada etapa.
Acompanhamento até o registro
Respondemos exigências, acompanhamos notificações e prazos até que a propriedade conste efetivamente na matrícula em seu nome.
Histórias de quem já resolveu
"Comprei meu primeiro apartamento com a assessoria do Dr. Leonardo. Ele revisou o contrato, apontou riscos e cuidou de tudo. Segurança do começo ao fim."

"Resolvemos uma questão de registro que se arrastava há anos. Comunicação clara, prazos cumpridos e um resultado que eu já não esperava conseguir."

"Momento difícil, mas fomos tratados com humanidade. O escritório traduziu o juridiquês e resolveu a situação sem conflito na família."


Quem vai cuidar do seu caso
Sou Leonardo Dantas, advogado dedicado ao Direito Imobiliário em João Pessoa/PB. Meu trabalho é transformar situações de insegurança — imóvel pago sem escritura, herança parada, matrícula desatualizada — em patrimônio devidamente registrado.
Cada caso é acompanhado diretamente por mim, com linguagem clara e sem juridiquês. Você entende o que está sendo feito, quais são as etapas e o que esperar de cada uma delas.
Suas dúvidas respondidas
Transforme o que você pagou em propriedade de verdade
Envie o contrato ou apenas descreva a situação. Analisamos a matrícula, o contrato e a prova de pagamento — e indicamos o caminho mais adequado para colocar o imóvel no seu nome.
Vamos colocar o imóvel no seu nome
Conte seu caso. Retornamos em até 24h úteis com os próximos passos — de forma clara, sigilosa e sem compromisso.
