Advogado apresentando contrato a casal em escritório de advocacia
Adjudicação Compulsória

Você pagou tudo. Mas o imóvel ainda não é seu.

No Brasil, quem compra e quita um imóvel só se torna dono com o registro na matrícula. Se o vendedor sumiu, morreu ou se recusa a assinar a escritura, a adjudicação compulsória transfere a propriedade para o seu nome — mesmo sem a colaboração dele.

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Situações que resolvemos

O seu caso se parece com algum destes?

"Comprei, paguei tudo e moro no imóvel há anos — mas a escritura nunca saiu." Essa é uma das dúvidas mais frequentes que recebemos. E ela tem solução.

O vendedor sumiu ou se recusa a assinar

Você quitou o imóvel, mas o vendedor desapareceu, não atende mais o telefone ou simplesmente se nega a outorgar a escritura definitiva.

Vendedor falecido e herdeiros em desacordo

O vendedor morreu antes de assinar a escritura e agora os herdeiros discordam entre si — e o imóvel segue em nome de quem já partiu.

A construtora fechou as portas

A incorporadora que vendeu seu apartamento ou lote encerrou as atividades sem transferir a propriedade das unidades quitadas.

Contrato de gaveta quitado, sem registro

Contrato particular, assinado com testemunhas, nunca levado a cartório. O pagamento foi feito — só falta o título.

Hipoteca ou ônus antigo na matrícula

O imóvel que você pagou carrega uma hipoteca, alienação fiduciária ou penhora registrada em nome do vendedor.

Loteamento com contrato antigo

Contratos de loteamentos dos anos 70, 80 e 90, em papel simples, nunca regularizados — mas com posse mansa e pagamento comprovado.

A boa notícia

Quem pagou não perde o que pagou

A lei brasileira protege o comprador que cumpriu a sua parte. A recusa, o desaparecimento ou a morte do vendedor não transformam um pagamento legítimo em prejuízo.

Súmula 239 do STJ

O direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda. O contrato de gaveta quitado é ponto de partida suficiente.

Arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil

O comprador pode exigir a outorga da escritura definitiva e, diante da recusa do vendedor, requerer a adjudicação do imóvel.

A obrigação não desaparece

Nem o tempo, nem o desinteresse, nem a morte do vendedor extinguem o dever de entregar o título. Quem pagou tem direito de exigir a transferência.

A solução jurídica

Resolva direto no cartório, sem processo

Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação compulsória deixou de ser um caminho exclusivamente judicial: pelo art. 216-B da Lei de Registros Públicos, é possível transferir o imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, com assistência obrigatória de advogado.

O cartório notifica o vendedor, que tem 15 dias úteis para se manifestar. Sem impugnação fundamentada, o registro é feito em seu nome — enquanto uma ação judicial pode levar anos, o procedimento extrajudicial costuma ser resolvido em alguns meses. Cada caso é analisado individualmente: não há garantia de prazo ou de resultado.

Meses, não anos

Sem impugnação, o procedimento em cartório costuma ser bem mais rápido que uma ação judicial de adjudicação compulsória.

Lei 14.382/2022

Art. 216-B da Lei 6.015/1973 e Provimento CNJ 150/2023: o caminho extrajudicial regulamentado em todo o país.

Via judicial

Quando a Justiça continua sendo o caminho

A via do cartório pressupõe um cenário sem controvérsia real. Quando há conflito de fato ou de direito, a ação de adjudicação compulsória produz uma sentença com os mesmos efeitos da escritura que o vendedor se recusou a assinar. Situações em que ela costuma ser inevitável:

Impugnação fundamentada apresentada pelo vendedor ou herdeiros no cartório
Controvérsia sobre a quitação: recibos incompletos ou pagamentos informais
Vendedor falecido sem inventário aberto ou herdeiros que não se compõem
Penhoras, indisponibilidades, hipotecas ou alienações fiduciárias sem baixa na matrícula
Descrição do imóvel divergente da matrícula, exigindo retificação prévia
Cadeia de cessões sucessivas ('contratos de gaveta') com elos sem documentação completa
Por que agir agora

Cada ano de espera deixa o problema mais caro

A situação não se resolve sozinha — e o tempo joga contra o comprador:

Vendedores falecem e o caso se transfere para herdeiros e inventários
Empresas são extintas e fica cada vez mais difícil localizar sucessores
Dívidas do vendedor geram penhoras sobre o imóvel que você pagou
Recibos e comprovantes se perdem com o passar dos anos
A cada ano, mais certidões, mais tributos e mais custos de cartório
Regularizar hoje é sempre mais barato e mais rápido do que será depois
Processo

Como conduzimos a sua adjudicação

Um caminho claro, com você informado a cada etapa e sem burocracia desnecessária. Você conta o caso — a parte técnica fica com o escritório.

01

Diagnóstico do seu caso

Analisamos a matrícula atualizada, o contrato e a prova de pagamento. Em uma única consulta, já é possível dizer se o seu caso segue pelo cartório ou pelo Judiciário.

02

Definição e condução da via adequada

Preparamos a ata notarial e o requerimento para o registro de imóveis ou, havendo litígio, ajuizamos a ação de adjudicação compulsória — com você informado a cada etapa.

03

Acompanhamento até o registro

Respondemos exigências, acompanhamos notificações e prazos até que a propriedade conste efetivamente na matrícula em seu nome.

Quem confia

Histórias de quem já resolveu

"Comprei meu primeiro apartamento com a assessoria do Dr. Leonardo. Ele revisou o contrato, apontou riscos e cuidou de tudo. Segurança do começo ao fim."

Foto de Ana Carolina M.
Ana Carolina M.
Compradora — Bessa

"Resolvemos uma questão de registro que se arrastava há anos. Comunicação clara, prazos cumpridos e um resultado que eu já não esperava conseguir."

Foto de Ricardo A.
Ricardo A.
Investidor

"Momento difícil, mas fomos tratados com humanidade. O escritório traduziu o juridiquês e resolveu a situação sem conflito na família."

Foto de Família Souza
Família Souza
Inventário
Dr. Leonardo Dantas, advogado especialista em Direito Imobiliário em João Pessoa/PB
Sobre

Quem vai cuidar do seu caso

Sou Leonardo Dantas, advogado dedicado ao Direito Imobiliário em João Pessoa/PB. Meu trabalho é transformar situações de insegurança — imóvel pago sem escritura, herança parada, matrícula desatualizada — em patrimônio devidamente registrado.

Cada caso é acompanhado diretamente por mim, com linguagem clara e sem juridiquês. Você entende o que está sendo feito, quais são as etapas e o que esperar de cada uma delas.

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Dúvidas

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