Partilha judicial ou extrajudicial: qual caminho seguir?
Consenso + herdeiros capazes = cartório (rápido e barato). Conflito ou incapaz = Justiça. A via extrajudicial transformou partilhas que levavam anos em processos de semanas.

“Preciso partilhar a herança dos meus pais. Todo mundo concorda. Sou obrigado a entrar na Justiça ou dá para resolver em cartório?”
O que diz a lei#
Desde a Lei 11.441/2007, disciplinada pela Resolução CNJ 35/2007 (atualizada pela Resolução 571/2024), a partilha pode ser feita extrajudicialmente, por escritura pública em cartório de notas, quando estiverem presentes três condições: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha, e todos estão assistidos por advogado. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou conflito entre as partes, a partilha será judicial.

Vantagens e limites de cada via#
- Extrajudicial: muito mais rápida (semanas), menos custosa e resolvida em cartório — ideal para famílias em consenso;
- Judicial: necessária quando há incapaz, litígio, testamento a cumprir (embora hoje se admita extrajudicial em certos casos com testamento) ou questões que exijam decisão do juiz;
- Em ambas, o ITCMD deve ser recolhido e a partilha registrada na matrícula dos imóveis para produzir efeitos.
Consenso + herdeiros capazes = cartório (rápido e barato). Conflito ou incapaz = Justiça. A via extrajudicial transformou partilhas que levavam anos em processos de semanas.

Fontes para consulta e validação#
- Resolução CNJ 35/2007 (inventário e partilha extrajudiciais) — CNJ
- Código de Processo Civil (inventário) — Planalto
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.
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