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Inventário

Partilha judicial ou extrajudicial: qual caminho seguir?

Consenso + herdeiros capazes = cartório (rápido e barato). Conflito ou incapaz = Justiça. A via extrajudicial transformou partilhas que levavam anos em processos de semanas.

Dr. Leonardo Dantas 23 de setembro de 2026 4 min de leitura
Capa: cartório de notas e fórum, as duas vias da partilha

“Preciso partilhar a herança dos meus pais. Todo mundo concorda. Sou obrigado a entrar na Justiça ou dá para resolver em cartório?”

O que diz a lei#

Desde a Lei 11.441/2007, disciplinada pela Resolução CNJ 35/2007 (atualizada pela Resolução 571/2024), a partilha pode ser feita extrajudicialmente, por escritura pública em cartório de notas, quando estiverem presentes três condições: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha, e todos estão assistidos por advogado. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou conflito entre as partes, a partilha será judicial.

Ilustração: cartório de notas e fórum, as duas vias da partilha

Vantagens e limites de cada via#

  • Extrajudicial: muito mais rápida (semanas), menos custosa e resolvida em cartório — ideal para famílias em consenso;
  • Judicial: necessária quando há incapaz, litígio, testamento a cumprir (embora hoje se admita extrajudicial em certos casos com testamento) ou questões que exijam decisão do juiz;
  • Em ambas, o ITCMD deve ser recolhido e a partilha registrada na matrícula dos imóveis para produzir efeitos.

Consenso + herdeiros capazes = cartório (rápido e barato). Conflito ou incapaz = Justiça. A via extrajudicial transformou partilhas que levavam anos em processos de semanas.

Detalhe de documentos jurídicos — cartório de notas e fórum, as duas vias da partilha

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.

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