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Divórcio

Partilha no divórcio: o que entra e como se divide?

Na comunhão parcial, divide-se o que o casal construiu junto, não o que cada um trouxe. A origem do dinheiro usado nas aquisições é frequentemente o ponto-chave da disputa — e precisa ser provada.

Dr. Leonardo Dantas 16 de outubro de 2026 4 min de leitura
Capa: casal em mediação de partilha no divórcio

“Estou me divorciando. Compramos um apartamento e um carro durante o casamento, mas ele já tinha um terreno antes. O que a gente divide?”

O que diz a lei#

No divórcio, partilham-se os bens comuns, definidos pelo regime de bens. No regime da comunhão parcial (o mais comum), a regra é: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, independentemente de em nome de quem esteja; ficam de fora os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação por um dos cônjuges.

No exemplo típico, o apartamento e o carro comprados na constância do casamento são comuns e se partilham (em regra, meio a meio); o terreno que um deles já tinha antes é bem particular e não se partilha.

Ilustração: casal em mediação de partilha no divórcio

Pontos que geram disputa#

  • Bens adquiridos com dinheiro anterior ao casamento ou com recursos de herança podem ser excluídos (sub-rogação), se comprovada a origem;
  • Valorização de bens, frutos e dívidas do casal exigem análise específica;
  • Imóvel financiado ainda em pagamento no divórcio demanda definir quem assume o saldo e como se compensa a parte já paga.

Na comunhão parcial, divide-se o que o casal construiu junto, não o que cada um trouxe. A origem do dinheiro usado nas aquisições é frequentemente o ponto-chave da disputa — e precisa ser provada.

Detalhe de documentos jurídicos — casal em mediação de partilha no divórcio

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.

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