Partilha no divórcio: o que entra e como se divide?
Na comunhão parcial, divide-se o que o casal construiu junto, não o que cada um trouxe. A origem do dinheiro usado nas aquisições é frequentemente o ponto-chave da disputa — e precisa ser provada.

“Estou me divorciando. Compramos um apartamento e um carro durante o casamento, mas ele já tinha um terreno antes. O que a gente divide?”
O que diz a lei#
No divórcio, partilham-se os bens comuns, definidos pelo regime de bens. No regime da comunhão parcial (o mais comum), a regra é: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, independentemente de em nome de quem esteja; ficam de fora os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação por um dos cônjuges.
No exemplo típico, o apartamento e o carro comprados na constância do casamento são comuns e se partilham (em regra, meio a meio); o terreno que um deles já tinha antes é bem particular e não se partilha.

Pontos que geram disputa#
- Bens adquiridos com dinheiro anterior ao casamento ou com recursos de herança podem ser excluídos (sub-rogação), se comprovada a origem;
- Valorização de bens, frutos e dívidas do casal exigem análise específica;
- Imóvel financiado ainda em pagamento no divórcio demanda definir quem assume o saldo e como se compensa a parte já paga.
Na comunhão parcial, divide-se o que o casal construiu junto, não o que cada um trouxe. A origem do dinheiro usado nas aquisições é frequentemente o ponto-chave da disputa — e precisa ser provada.

Fontes para consulta e validação#
- Código Civil (comunhão parcial, arts. 1.658 e ss.) — Planalto
- Resolução CNJ 35/2007 (divórcio extrajudicial) — CNJ
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.
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