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Divórcio

Como o regime de bens do casamento afeta a partilha?

Não existe "partilha padrão": ela depende do regime de bens. Antes de qualquer cálculo, o primeiro passo é identificar o regime e classificar cada bem como comum ou particular.

Dr. Leonardo Dantas 09 de setembro de 2026 4 min de leitura
Capa: alianças sobre pacto antenupcial

“Casei na comunhão parcial. Na hora de partilhar, o que entra e o que não entra? E se fosse outro regime, mudaria muito?”

O que diz a lei#

O regime de bens é o que define quais bens são comuns (partilháveis entre os cônjuges) e quais são particulares (de cada um). Ele é decisivo tanto no divórcio quanto na definição da meação na herança. Os principais regimes:

  • Comunhão parcial (o mais comum e o regime legal, na falta de pacto): comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação;
  • Comunhão universal: comunicam-se, em regra, todos os bens, presentes e futuros, com poucas exceções;
  • Separação de bens (convencional ou legal/obrigatória): cada cônjuge mantém seu patrimônio, sem meação sobre os bens do outro;
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento funciona como separação, mas na dissolução apura-se a participação nos bens adquiridos onerosamente.

Ilustração: alianças sobre pacto antenupcial

Por que isso muda tudo#

O mesmo casal, com o mesmo patrimônio, terá partilhas completamente diferentes conforme o regime. E o regime também influencia a herança: por exemplo, na separação convencional o cônjuge não tem meação, mas concorre com os descendentes; na comunhão parcial, tem meação, mas a concorrência na herança se restringe aos bens particulares do falecido.

Não existe "partilha padrão": ela depende do regime de bens. Antes de qualquer cálculo, o primeiro passo é identificar o regime e classificar cada bem como comum ou particular.

Detalhe de documentos jurídicos — alianças sobre pacto antenupcial

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.

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