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Inventário

Quem são os herdeiros? A ordem de vocação hereditária

Nem todo parente é herdeiro: a lei estabelece uma ordem. Descendentes vêm primeiro (com o cônjuge); irmãos e demais colaterais só herdam quando não há descendentes, ascendentes nem cônjuge.

Dr. Leonardo Dantas 13 de setembro de 2026 4 min de leitura
Capa: árvore genealógica com fotos de família

“Meu pai faleceu sem deixar testamento. Quem herda: só os filhos? A viúva? E os netos e irmãos, entram?”

O que diz a lei#

Quando não há testamento, a lei define quem herda e em que ordem, por meio da chamada ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil). Chamam-se à herança, sucessivamente:

  • 1º) os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens;
  • 2º) os ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge;
  • 3º) o cônjuge sobrevivente (sozinho, na falta de descendentes e ascendentes);
  • 4º) os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos).

Ilustração: árvore genealógica com fotos de família

Como funciona na prática#

A existência de uma classe exclui, em regra, as seguintes: havendo descendentes, não herdam ascendentes nem colaterais. Dentro dos descendentes, os mais próximos excluem os mais remotos (os filhos excluem os netos), salvo o direito de representação — quando um filho já falecido é "representado" pelos seus próprios filhos (os netos do falecido). O cônjuge tem posição especial, pois pode concorrer com descendentes e ascendentes, além de herdar sozinho na falta deles.

Nem todo parente é herdeiro: a lei estabelece uma ordem. Descendentes vêm primeiro (com o cônjuge); irmãos e demais colaterais só herdam quando não há descendentes, ascendentes nem cônjuge.

Detalhe de documentos jurídicos — árvore genealógica com fotos de família

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.

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