Meação e herança: por que essa diferença é tão importante?
Primeiro a meação, depois a herança. O cônjuge não "herda" a metade que já era dele — ele a conserva. Só a parte do falecido é partilhada entre os herdeiros.

“Meu marido faleceu. Metade dos bens já não era minha por causa do casamento? Então por que estão colocando tudo no inventário?”
O que diz a lei#
Meação e herança são coisas diferentes, e confundi-las é a causa mais comum de erro na partilha. A meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge (ou companheiro) por força do regime de bens — ela não é herança, porque o meeiro já era titular dessa parte antes da morte. A herança é o patrimônio que pertencia exclusivamente ao falecido e que se transmite aos seus herdeiros.
Na prática, quando alguém falece sendo casado, primeiro separa-se a meação do cônjuge sobrevivente (que continua sendo dele); só o restante — a parte do falecido — é que compõe a herança a ser partilhada.

Consequências práticas#
- A meação não entra na herança e não paga ITCMD (não há transmissão, o bem já era do meeiro);
- O cônjuge pode ser, ao mesmo tempo, meeiro (da sua metade) e herdeiro (de parte da metade do falecido), dependendo do regime e da existência de descendentes;
- Ignorar a meação e partilhar o patrimônio inteiro como herança prejudica o cônjuge e infla o imposto.
Primeiro a meação, depois a herança. O cônjuge não "herda" a metade que já era dele — ele a conserva. Só a parte do falecido é partilhada entre os herdeiros.

Fontes para consulta e validação#
- Código Civil (regime de bens e sucessão) — Planalto
- STJ — Cônjuge sobrevivente, concorrência e meação (jurisprudência)
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.
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