Quem é o responsável por pagar o ITCMD?
A regra de ouro: no ITCMD, quem recebe o patrimônio é, em princípio, quem paga o imposto. Mas como a definição do contribuinte na doação é estadual, confirme sempre a lei do seu Estado.

“Na herança, quem paga o imposto: o espólio, todos os herdeiros, ou cada um pela sua parte? E na doação, é quem dá ou quem recebe?”
O que diz a lei#
Como regra geral, o contribuinte do ITCMD é quem recebe o bem ou direito — ou seja, quem tem o acréscimo patrimonial. Na herança, o contribuinte é o herdeiro ou legatário, em relação ao que efetivamente recebe. Na doação, a definição do contribuinte cabe à lei estadual, e a maioria dos Estados coloca o donatário (quem recebe a doação) como contribuinte, embora alguns atribuam a responsabilidade ao doador ou prevejam responsabilidade solidária.

Pontos práticos#
- No inventário, é comum que o imposto seja apurado sobre o total e recolhido antes da partilha, mas a carga corresponde ao que cada herdeiro recebe;
- Na doação, é essencial verificar na lei do Estado quem é o contribuinte e se há solidariedade — isso afeta quem responde pelo pagamento;
- Tabeliães e o registro de imóveis atuam como responsáveis por exigir a comprovação do recolhimento antes de lavrar escrituras e registrar transmissões.
A regra de ouro: no ITCMD, quem recebe o patrimônio é, em princípio, quem paga o imposto. Mas como a definição do contribuinte na doação é estadual, confirme sempre a lei do seu Estado.

Fontes para consulta e validação#
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.
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