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Sucessões

Quanto é a alíquota do ITCMD? Existe um teto?

A variação entre Estados explica por que o planejamento sucessório costuma levar em conta o domicílio e a localização dos bens: a mesma transmissão pode custar o dobro em imposto dependendo do Estado competente. Com a Reforma,…

Dr. Leonardo Dantas 11 de setembro de 2026 4 min de leitura
Capa: mapa do Brasil e tabelas de alíquotas estaduais do ITCMD

“Vi que em um Estado a alíquota é 4% e em outro chega a 8%. Existe um limite? Por que essa diferença toda?”

O que diz a lei#

As alíquotas do ITCMD são fixadas por cada Estado, dentro de um teto nacional. Esse teto é de 8%, estabelecido pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal, que tem competência constitucional para fixar a alíquota máxima do imposto. Por isso, um Estado pode ter alíquota de 2%, 4%, 6% ou até 8%, mas não pode ultrapassar esse limite — ao menos enquanto a Resolução vigente não for alterada.

Ilustração: mapa do Brasil e tabelas de alíquotas estaduais do ITCMD

Ponto de atenção: o teto pode subir#

Ponto de atenção: tramita no Senado proposta para elevar o teto do ITCMD de 8% para 16%. Até a data deste material (agosto de 2026), o limite continua sendo 8%, mas trata-se de tema em aberto — e diretamente ligado à Reforma Tributária, que tornou a progressividade obrigatória. Acompanhe a evolução antes de tomar decisões de planejamento de longo prazo.

A variação entre Estados explica por que o planejamento sucessório costuma levar em conta o domicílio e a localização dos bens: a mesma transmissão pode custar o dobro em imposto dependendo do Estado competente. Com a Reforma, essa diferença tende a se acentuar via progressividade.

Detalhe de documentos jurídicos — mapa do Brasil e tabelas de alíquotas estaduais do ITCMD

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.

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