O que é o ITCMD e em quais situações ele incide?
Em resumo: sempre que um patrimônio muda de mãos gratuitamente — por morte ou por doação —, é provável que haja ITCMD a recolher. Ignorá-lo trava o inventário e o registro dos bens.

“Meu pai faleceu e, ao procurar o cartório para o inventário, ouvi falar de um tal de ITCMD que eu precisaria pagar. Não entendi o que é nem por que tenho de pagar.”
O que diz a lei#
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. Ele incide, como o próprio nome diz, em duas grandes situações de transmissão gratuita de patrimônio: a transmissão por morte (herança e legado) e a doação (transferência gratuita entre pessoas vivas). Sua previsão está no art. 155, I, da Constituição Federal, que atribui a competência para instituí-lo aos Estados e ao Distrito Federal.
Na prática, o imposto aparece nos momentos mais comuns da vida patrimonial de uma família:
- No inventário e partilha dos bens de quem faleceu (transmissão causa mortis);
- Na doação de um imóvel, de dinheiro, de quotas de empresa ou de qualquer outro bem;
- Na antecipação de herança dos pais para os filhos;
- Na cessão gratuita de direitos hereditários.

O que não é ITCMD#
É importante não confundir o ITCMD com outros impostos de transmissão. Quando a transferência é onerosa (uma compra e venda de imóvel, por exemplo), o imposto devido é o ITBI, municipal — e não o ITCMD. A linha divisória é a gratuidade: se há pagamento, é ITBI; se a transmissão é gratuita (herança ou doação), é ITCMD.
Em resumo: sempre que um patrimônio muda de mãos gratuitamente — por morte ou por doação —, é provável que haja ITCMD a recolher. Ignorá-lo trava o inventário e o registro dos bens.

Fontes para consulta e validação#
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.
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