Quando o ITCMD deve ser pago? Existe prazo?
Deixar o inventário parado não faz o imposto desaparecer — ao contrário, costuma gerar multa pela demora e pelo atraso no recolhimento. Verificar o prazo do seu Estado logo no início evita penalidades evitáveis.

“Estou tocando o inventário e não sei quando exatamente preciso recolher o imposto. Tem prazo? O que acontece se atrasar?”
O que diz a lei#
Como regra prática, o ITCMD deve ser pago antes da formalização da transmissão: no inventário e no divórcio extrajudiciais, antes da lavratura da escritura em cartório; no inventário judicial, antes da homologação da partilha. Sem a comprovação do recolhimento (ou do reconhecimento da isenção), o tabelião não lavra a escritura e o juiz não homologa a partilha.

Prazos e penalidades variam por Estado#
- Muitos Estados estabelecem um prazo (por exemplo, contado da abertura da sucessão ou da avaliação) para o recolhimento, com desconto para pagamento rápido e multa para o atraso;
- O atraso na abertura do inventário também pode gerar multa específica prevista na lei estadual;
- O parcelamento do imposto é admitido em vários Estados, conforme regras próprias.
Deixar o inventário parado não faz o imposto desaparecer — ao contrário, costuma gerar multa pela demora e pelo atraso no recolhimento. Verificar o prazo do seu Estado logo no início evita penalidades evitáveis.

Fontes para consulta e validação#
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.
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