ITCMD na doação: como funciona a antecipação de herança?
Ponto de atenção: a vantagem de antecipar depende das regras vigentes e futuras do seu Estado. Com a progressividade obrigatória e a possível elevação do teto, muitas famílias têm avaliado doar antes das mudanças — mas cada…

“Quero passar um imóvel para meu filho ainda em vida. Isso paga ITCMD do mesmo jeito que a herança? É mais barato fazer agora?”
O que diz a lei#
Sim, a doação também é fato gerador do ITCMD — o imposto incide tanto na transmissão por morte quanto na doação em vida. Quando os pais doam bens aos filhos, a lei considera essa doação, em regra, como adiantamento da legítima (art. 544 do Código Civil): é uma antecipação daquilo que o filho receberia por herança, o que traz efeitos no futuro inventário (a colação).

Por que antecipar pode fazer sentido#
Do ponto de vista tributário, antecipar a transmissão por doação pode ser vantajoso em um cenário de possível aumento de alíquotas e de progressividade obrigatória: paga-se o ITCMD hoje, pela regra atual, evitando alíquotas potencialmente maiores no futuro. Além disso, a doação bem estruturada — muitas vezes com reserva de usufruto — permite organizar a sucessão em vida, reduzindo conflitos e custos do inventário.
Ponto de atenção: a vantagem de antecipar depende das regras vigentes e futuras do seu Estado. Com a progressividade obrigatória e a possível elevação do teto, muitas famílias têm avaliado doar antes das mudanças — mas cada caso exige cálculo específico, considerando ITCMD atual x futuro e os efeitos sucessórios (colação).

Fontes para consulta e validação#
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.
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