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Sucessões

Existe ITCMD entre marido e mulher? E a meação?

Meação não é herança e não paga ITCMD. O imposto incide só sobre a parte que efetivamente se transmite por morte. Calcular sobre o patrimônio inteiro do casal, ignorando a meação, é um erro que infla o imposto.

Dr. Leonardo Dantas 23 de outubro de 2026 4 min de leitura
Capa: casal revisando a partilha com advogado

“Meu marido faleceu. Metade dos bens já era minha, pelo casamento. Vou pagar ITCMD sobre essa metade também?”

O que diz a lei#

Aqui é fundamental separar dois conceitos que costumam ser confundidos: meação e herança. A meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge sobrevivente por força do regime de bens do casamento — ela não é herança, pois o cônjuge já era titular dessa parte. Sobre a meação, não incide ITCMD, porque não há transmissão: o bem já era do meeiro.

O ITCMD incide apenas sobre a parcela que se transmite por herança — ou seja, sobre a metade que pertencia ao falecido e que passa aos seus herdeiros (que podem incluir o próprio cônjuge, conforme o regime de bens e a existência de descendentes).

Ilustração: casal revisando a partilha com advogado

Na prática#

  • Primeiro separa-se a meação (não tributada) da herança (tributada);
  • O ITCMD é calculado sobre o quinhão hereditário, não sobre o patrimônio total do casal;
  • Além disso, muitos Estados preveem isenção específica para transmissões entre cônjuges — outro motivo para conferir a lei estadual.

Meação não é herança e não paga ITCMD. O imposto incide só sobre a parte que efetivamente se transmite por morte. Calcular sobre o patrimônio inteiro do casal, ignorando a meação, é um erro que infla o imposto.

Detalhe de documentos jurídicos — casal revisando a partilha com advogado

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.

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