Como o ITCMD incide sobre quotas de empresas e holdings?
Por isso, o momento e a forma de transmitir quotas (por doação com reserva de usufruto, por exemplo) tornaram-se decisões de planejamento sensíveis ao calendário da Reforma: a regra de avaliação vigente na data do fato gerador…

“Tenho uma empresa e penso em passar as quotas para meus filhos. Como o ITCMD é calculado sobre quotas, que não têm um ‘preço de tabela’?”
O que diz a lei#
A transmissão gratuita de quotas ou ações — por herança ou doação — também é fato gerador do ITCMD, e a base de cálculo é o valor dessas participações. O desafio está justamente em avaliar quanto valem as quotas, já que não têm cotação como um imóvel ou uma ação em bolsa. Tradicionalmente, muitas leis estaduais admitiam a avaliação pelo valor patrimonial contábil (o patrimônio líquido da empresa dividido pelas quotas).

O que a Reforma Tributária muda#
Ponto de atenção: a Reforma Tributária sinaliza no sentido de que a avaliação de quotas e ações para fins de ITCMD passe a considerar o valor de mercado (e não apenas o valor patrimonial contábil), o que pode aumentar significativamente a base de cálculo em empresas com patrimônio valorizado — caso típico das holdings imobiliárias. Esse é um dos pontos mais relevantes para quem planeja a sucessão via holding.
Por isso, o momento e a forma de transmitir quotas (por doação com reserva de usufruto, por exemplo) tornaram-se decisões de planejamento sensíveis ao calendário da Reforma: a regra de avaliação vigente na data do fato gerador pode fazer grande diferença no imposto.

Fontes para consulta e validação#
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.
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