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O que é a Lei Complementar 227/2026 e por que ela importa para o ITCMD?

Ponto de atenção: a regulamentação do ITCMD pós-Reforma está em curso e com vigência escalonada. Antes de afirmar que "a regra mudou", verifique se a alteração já está em vigor no seu Estado — muitas mudanças só produzem…

Dr. Leonardo Dantas 06 de novembro de 2026 4 min de leitura
Capa: diário oficial e livro de leis sobre o ITCMD

“Ouvi falar de uma lei complementar nova que muda o ITCMD. O que é isso e a partir de quando vale?”

O que diz a lei#

A Reforma Tributária (EC 132/2023) traçou as diretrizes constitucionais, mas muitos pontos dependiam de regulamentação por lei complementar nacional — que estabelece as normas gerais do imposto, aplicáveis a todos os Estados. A Lei Complementar nº 227/2026 integra esse esforço de regulamentação, disciplinando aspectos gerais das transmissões e do próprio ITCMD, com efeitos que, em regra, se projetam para o exercício seguinte (a partir de 2027), respeitada a anterioridade.

Ilustração: diário oficial e livro de leis sobre o ITCMD

O que observar#

  • As normas gerais nacionais tendem a uniformizar pontos hoje tratados de forma diversa pelos Estados (como a avaliação de bens);
  • Cada Estado precisará ajustar sua legislação para se adequar às normas gerais e à progressividade obrigatória;
  • Há um período de transição em que convivem regras antigas e novas — daí a importância de confirmar a data de vigência de cada mudança.

Ponto de atenção: a regulamentação do ITCMD pós-Reforma está em curso e com vigência escalonada. Antes de afirmar que "a regra mudou", verifique se a alteração já está em vigor no seu Estado — muitas mudanças só produzem efeitos a partir de 2027.

Detalhe de documentos jurídicos — diário oficial e livro de leis sobre o ITCMD

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.

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