ITCMD e o inventário: por que o imposto pode travar a partilha?
O ITCMD não é uma formalidade do fim do inventário — é condição para concluí-lo. Cuidar do imposto no início, e não no fim, evita que a partilha fique meses parada.

“Nosso inventário está parado e disseram que é por causa do ITCMD. Como o imposto se conecta com o andamento do inventário?”
O que diz a lei#
O ITCMD é uma etapa incontornável do inventário. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a conclusão da partilha depende da comprovação do recolhimento do imposto (ou do reconhecimento da isenção). No inventário extrajudicial, o tabelião só lavra a escritura de partilha com o ITCMD pago; no judicial, o juiz só homologa a partilha após a quitação do imposto. Por isso, problemas com o ITCMD — divergência sobre a base de cálculo, falta de recursos para pagar, discussão sobre isenção — travam diretamente o encerramento do inventário.

Como evitar o travamento#
- Apurar o ITCMD logo no início, para dimensionar o custo e evitar surpresas;
- Avaliar isenções e a base de cálculo antes de recolher;
- Verificar a possibilidade de parcelamento quando o valor é elevado;
- Considerar que o atraso na abertura do inventário pode gerar multa autônoma.
O ITCMD não é uma formalidade do fim do inventário — é condição para concluí-lo. Cuidar do imposto no início, e não no fim, evita que a partilha fique meses parada.

Fontes para consulta e validação#
- Resolução CNJ 35/2007 (inventário extrajudicial) — CNJ
- Código Civil (art. 1.784, sucessão) — Planalto
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.
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