Diferença entre ITCMD e ITBI: não confunda os dois impostos
A regra é simples na origem: gratuito é ITCMD (estadual); oneroso é ITBI (municipal). As dúvidas surgem nas operações híbridas — e é aí que um erro de qualificação gera imposto pago a mais ou autuação.

“Fiquei confuso: numa transferência de imóvel dentro da família, pago ITBI ou ITCMD? Os dois?”
O que diz a lei#
São impostos diferentes, com competências diferentes, e a distinção está na natureza da transmissão:
- ITCMD (estadual): incide sobre transmissões gratuitas — herança e doação. Se você recebe um imóvel de graça (por morte ou doação), o imposto é o ITCMD;
- ITBI (municipal): incide sobre transmissões onerosas entre vivos — a compra e venda. Se você paga pelo imóvel, o imposto é o ITBI.

Zonas de dúvida#
Algumas situações exigem atenção para não pagar o imposto errado (ou os dois indevidamente):
- Doação com encargo ou "venda" a valor simbólico entre parentes podem ser requalificadas pelo Fisco como doação (ITCMD);
- Partilha em divórcio ou inventário com reposição em dinheiro a um dos interessados (torna) pode gerar ITBI sobre a parte onerosa que excede a meação/quinhão;
- Integralização de imóvel em empresa e sua posterior doação de quotas misturam ITBI (transmissão à empresa) e ITCMD (doação das quotas) — típico do planejamento com holding.
A regra é simples na origem: gratuito é ITCMD (estadual); oneroso é ITBI (municipal). As dúvidas surgem nas operações híbridas — e é aí que um erro de qualificação gera imposto pago a mais ou autuação.

Fontes para consulta e validação#
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.
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