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Sucessões

Diferença entre ITCMD e ITBI: não confunda os dois impostos

A regra é simples na origem: gratuito é ITCMD (estadual); oneroso é ITBI (municipal). As dúvidas surgem nas operações híbridas — e é aí que um erro de qualificação gera imposto pago a mais ou autuação.

Dr. Leonardo Dantas 20 de novembro de 2026 4 min de leitura
Capa: escritura de doação e contrato de compra lado a lado

“Fiquei confuso: numa transferência de imóvel dentro da família, pago ITBI ou ITCMD? Os dois?”

O que diz a lei#

São impostos diferentes, com competências diferentes, e a distinção está na natureza da transmissão:

  • ITCMD (estadual): incide sobre transmissões gratuitas — herança e doação. Se você recebe um imóvel de graça (por morte ou doação), o imposto é o ITCMD;
  • ITBI (municipal): incide sobre transmissões onerosas entre vivos — a compra e venda. Se você paga pelo imóvel, o imposto é o ITBI.

Ilustração: escritura de doação e contrato de compra lado a lado

Zonas de dúvida#

Algumas situações exigem atenção para não pagar o imposto errado (ou os dois indevidamente):

  • Doação com encargo ou "venda" a valor simbólico entre parentes podem ser requalificadas pelo Fisco como doação (ITCMD);
  • Partilha em divórcio ou inventário com reposição em dinheiro a um dos interessados (torna) pode gerar ITBI sobre a parte onerosa que excede a meação/quinhão;
  • Integralização de imóvel em empresa e sua posterior doação de quotas misturam ITBI (transmissão à empresa) e ITCMD (doação das quotas) — típico do planejamento com holding.

A regra é simples na origem: gratuito é ITCMD (estadual); oneroso é ITBI (municipal). As dúvidas surgem nas operações híbridas — e é aí que um erro de qualificação gera imposto pago a mais ou autuação.

Detalhe de documentos jurídicos — escritura de doação e contrato de compra lado a lado

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.

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