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Sucessões

ITCMD atrasado: prescrição, multa e como regularizar

Doação sem ITCMD recolhido é uma pendência latente: pode reaparecer justamente quando a família for regularizar ou vender o bem. Regularizar de forma espontânea costuma ser mais barato do que ser autuado.

Dr. Leonardo Dantas 11 de novembro de 2026 4 min de leitura
Capa: avisos de débito de ITCMD sendo organizados

“Descobri que uma doação feita há anos na família nunca teve o ITCMD recolhido. Isso ainda pode ser cobrado? Como regularizo?”

O que diz a lei#

O ITCMD, como todo tributo, sujeita-se a prazos de decadência (para o Fisco constituir o crédito) e de prescrição (para cobrá-lo), em regra de cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional — mas a contagem desses prazos em doações não declaradas é objeto de controvérsia, pois o Fisco frequentemente só toma conhecimento da doação muito depois. Por isso, doações antigas não recolhidas podem, sim, ser cobradas, a depender do caso e do momento em que o Fisco identifica o fato gerador.

Ilustração: avisos de débito de ITCMD sendo organizados

Como regularizar#

  • Levantar a documentação da transmissão (data, valor, partes) para apurar o imposto devido;
  • Verificar a legislação estadual sobre denúncia espontânea, multas e parcelamento;
  • Regularizar antes que o Fisco autue tende a reduzir penalidades (denúncia espontânea, quando cabível);
  • Avaliar a incidência ou não do imposto e eventual decadência com apoio técnico.

Doação sem ITCMD recolhido é uma pendência latente: pode reaparecer justamente quando a família for regularizar ou vender o bem. Regularizar de forma espontânea costuma ser mais barato do que ser autuado.

Detalhe de documentos jurídicos — avisos de débito de ITCMD sendo organizados

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.

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