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Sucessões

Quais são as isenções e reduções mais comuns do ITCMD?

Nunca presuma: a regra de isenção é estadual e cheia de detalhes. Antes de pagar, verifique na lei do seu Estado se a transmissão se enquadra em isenção ou redução — pode reduzir ou zerar o imposto.

Dr. Leonardo Dantas 30 de setembro de 2026 4 min de leitura
Capa: família em frente à casa com documentos de isenção

“A herança que recebi é pequena. Será que estou isento? Como sei quais isenções existem?”

O que diz a lei#

As isenções e reduções do ITCMD são definidas por cada lei estadual, o que significa que variam bastante pelo país. Ainda assim, alguns padrões se repetem em muitos Estados:

  • Isenção para heranças e doações de pequeno valor (com um limite em salários mínimos ou em unidades fiscais estaduais);
  • Isenção ou redução para o imóvel residencial de menor valor transmitido a herdeiros, conforme critérios estaduais;
  • Isenção para doações a entidades sem fins lucrativos, culturais e assistenciais;
  • Situações específicas ligadas a bens tombados, programas habitacionais ou de reforma agrária.

Ilustração: família em frente à casa com documentos de isenção

Como aproveitar corretamente#

Como cada Estado tem sua tabela de isenções e seus limites de valor, o caminho seguro é consultar a legislação estadual (ou a Secretaria da Fazenda do Estado) antes de recolher o imposto. Recolher sem verificar a isenção aplicável é um erro comum que gera pagamento indevido — e a restituição, depois, é trabalhosa.

Nunca presuma: a regra de isenção é estadual e cheia de detalhes. Antes de pagar, verifique na lei do seu Estado se a transmissão se enquadra em isenção ou redução — pode reduzir ou zerar o imposto.

Detalhe de documentos jurídicos — família em frente à casa com documentos de isenção

Fontes para consulta e validação#


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.

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