E os bens no exterior? Como fica o ITCMD?
Ponto de atenção: a tributação de bens no exterior pelo ITCMD depende de lei complementar nacional e está em transição por força da EC 132/2023. Antes de recolher — ou de deixar de recolher — o imposto sobre patrimônio no…

“Meu tio faleceu deixando uma conta e um apartamento no exterior. Preciso pagar ITCMD sobre esses bens aqui no Brasil?”
O que diz a lei#
Esse é um dos pontos mais delicados do imposto. A Constituição sempre exigiu lei complementar nacional para disciplinar o ITCMD quando o doador tem domicílio no exterior, ou quando o falecido possuía bens, era residente ou teve o inventário processado fora do país. Como essa lei complementar nunca havia sido editada, o STF (Tema 825) decidiu que os Estados não podiam, sozinhos, cobrar o imposto nessas hipóteses.

O cenário atual com a Reforma#
A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu regras de transição e determinou o tratamento dessas situações até que a lei complementar discipline definitivamente o tema. Na prática, isso criou um período de indefinição sobre a tributação de heranças e doações envolvendo bens ou pessoas no exterior — um cenário que precisa ser avaliado caso a caso e que tende a se estabilizar com a regulamentação.
Ponto de atenção: a tributação de bens no exterior pelo ITCMD depende de lei complementar nacional e está em transição por força da EC 132/2023. Antes de recolher — ou de deixar de recolher — o imposto sobre patrimônio no exterior, é indispensável análise jurídica atualizada, pois a regra pode mudar a qualquer momento.

Fontes para consulta e validação#
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o caso concreto. Como o ITCMD é imposto estadual, as regras variam conforme o Estado e vêm mudando com a Reforma Tributária — confirme sempre a legislação vigente no seu Estado.
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