Comprei um lote em loteamento e quero desistir. As regras são as mesmas do apartamento na planta?
As regras do distrato de lote são diferentes das aplicáveis ao apartamento na planta. Conheça os descontos previstos em lei e a divergência no STJ.

“Seu Antônio comprou um lote em um loteamento fechado no litoral paraibano, pagando parcelas por três anos. Com a alta dos juros, desistiu de construir e pediu a rescisão. A loteadora apresentou uma conta com multa de 10%, "taxa de fruição" e devolução em 12 parcelas. Antônio leu na internet que a retenção máxima era de 25% e ficou sem entender qual regra vale.”
O que diz a lei#
Não, as regras são diferentes. A Lei 13.786/2018 alterou duas leis distintas: a Lei 4.591/1964, para apartamentos e casas em incorporação, e a Lei 6.766/1979, para lotes em loteamentos. O regime do loteamento está nos arts. 26-A, 32-A e 35-A da Lei 6.766/1979.

O que o loteador pode descontar#
Quando a rescisão ocorre por fato imputável ao comprador, o art. 32-A determina a devolução dos valores pagos, atualizados pelo índice do contrato, com estes descontos:
- Valor pela fruição do imóvel, de até 0,75% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, contado da entrega da posse até a devolução (inciso I).
- Multa contratual e despesas administrativas, incluindo arras ou sinal, limitadas a 10% do valor atualizado do contrato (inciso II). Repare: a base é o valor do contrato, não o valor pago, o que pode pesar bastante em contratos longos com pouco valor quitado.
- Encargos de mora e tributos sobre o imóvel (incisos III e IV).
- Comissão de corretagem, se destacada (inciso V).
A lei prevê ainda que a devolução pode ser feita em até 12 parcelas mensais, com carência diferente conforme a obra de infraestrutura esteja em andamento ou concluída (art. 32-A, § 1º).

Diferenças em relação ao apartamento#
- Percentual: 10% do valor atualizado do contrato no lote, contra 25% (ou 50% com afetação) do valor pago no apartamento.
- Prazo: parcelamento em até 12 vezes no lote, contra parcela única em 180 dias (ou 30 dias após o habite-se) no apartamento.
- Fruição: até 0,75% ao mês no lote; 0,5% ao mês na unidade incorporada.

O que o STJ tem decidido#
Aqui há divergência real. A Quarta Turma, no REsp 2.104.086/SP (rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 07/10/2025), manteve as deduções do art. 32-A em contrato assinado após 2018, inclusive a taxa de fruição sobre lote sem construção. Já a Terceira Turma, no REsp 2.106.548/SP e casos conexos (rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02/09/2025, por 3 a 2), aplicou o CDC para limitar a soma de todas as deduções a 25% do valor pago e determinar devolução imediata, afastando o parcelamento. Tribunais estaduais também costumam afastar a taxa de fruição quando o lote nunca foi ocupado nem edificado.
Para Seu Antônio, a cobrança de 10% e o parcelamento têm base legal expressa. A taxa de fruição sobre lote vazio é o ponto mais discutível e merece contestação, e o resultado pode depender de qual Turma do STJ venha a prevalecer.
Ponto de atenção: Blogs frequentemente misturam os dois regimes e afirmam que a retenção máxima no lote é de 25%. Isso só valeria por aplicação do CDC nos moldes da Terceira Turma (2025), que não é entendimento pacífico nem vinculante. O texto da Lei 6.766/1979 fala em 10% do valor atualizado do contrato. Verifique também se o loteamento tem patrimônio de afetação: a Lei 6.766 não prevê o teto de 50%, que é exclusivo da incorporação.
Fontes para consulta e validação#
- Lei 6.766/1979, arts. 26-A, 32-A e 35-A
- Lei 13.786/2018
- Migalhas Edilícias, "A coerente aplicação da lei nos distratos em loteamentos" (04/12/2025)
- Fortes Advocacia, STJ e taxa de fruição em lote não edificado (13/11/2025)
- CNB-SP, artigo sobre REsp 2.106.548 e limite de 25% (06/01/2026)
Aviso importante: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação de um advogado. Cada contrato, matrícula e processo tem particularidades que só a análise do caso concreto revela. Prazos, percentuais e entendimentos jurisprudenciais podem mudar; antes de tomar qualquer decisão — assinar um distrato, deixar de pagar uma parcela, dar um lance em leilão — procure orientação jurídica especializada.
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