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Compra e Venda

Atrasei as parcelas do financiamento: quanto tempo tenho para pagar antes de perder o imóvel?

Recebeu uma intimação para pagar o financiamento em 15 dias? Entenda as etapas da cobrança e a janela extra para regularizar o atraso em financiamentos de moradia.

Dr. Leonardo Dantas 27 de outubro de 2026 4 min de leitura
Morador recebe um envelope na porta de uma casa em bairro residencial brasileiro.

“Roberto perdeu o emprego e acumulou três parcelas atrasadas do financiamento da casa onde mora com a esposa e os dois filhos. Numa terça-feira, um preposto do cartório bateu à sua porta com uma intimação para pagar em 15 dias, e ele não sabia se aquilo já significava que tinha perdido a casa.”

O que diz a lei#

A alienação fiduciária tem um caminho de cobrança próprio, feito no Cartório de Registro de Imóveis e previsto no art. 26 da Lei 9.514/1997. Não é o primeiro atraso que faz o banco ficar com o imóvel, mas o caminho é bem mais curto do que muitos imaginam.

Envelope, documentos, calculadora e caneta sobre uma mesa para conferir o financiamento.

O passo a passo da cobrança#

  • Carência: o contrato pode fixar um prazo de tolerância antes de o banco iniciar a cobrança no cartório (art. 26, § 2º). Se o contrato não fixar, a carência é de 15 dias (art. 26, § 2º-A).
  • Intimação: vencida a carência, o banco pede ao oficial do Registro de Imóveis que intime o devedor para pagar, em 15 dias, as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, com juros, multas, tributos, condomínio e despesas de cobrança e intimação (art. 26, § 1º). A intimação deve avisar que, sem pagamento, a propriedade será consolidada e o imóvel irá a leilão (art. 26, § 3º).
  • Purgação da mora: se o devedor paga no cartório dentro do prazo, o contrato continua normalmente (art. 26, § 5º), e o cartório repassa o valor ao banco.
  • Consolidação: sem pagamento, o oficial averba na matrícula a consolidação da propriedade em nome do banco, depois que este comprova o recolhimento do ITBI e, se for o caso, do laudêmio (art. 26, § 7º).

Depois da consolidação, o banco deve promover o leilão público do imóvel em até 60 dias contados dessa averbação (art. 27, caput).

Casal conversa com profissional em escritório sobre documentos do financiamento imobiliário.

Uma janela extra para quem financiou a moradia#

Nos financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial, o art. 26-A, § 2º, assegura ao devedor a possibilidade de pagar as parcelas vencidas e as despesas até a data da averbação da consolidação. Nesse caso, o contrato "convalesce", ou seja, volta a valer como antes. Depois da averbação, segundo o STJ no Tema Repetitivo 1.288, não há mais como reativar o contrato pagando apenas o atraso: resta ao devedor o direito de preferência para recomprar o imóvel, pagando o valor integral previsto em lei.

Na prática, o intervalo entre o primeiro atraso e a perda do imóvel pode ser de poucos meses. Por isso, ao receber a intimação do cartório, não a ignore. Confira se os valores cobrados estão corretos, peça ao banco a planilha detalhada da dívida, verifique se a intimação foi feita corretamente e, se possível, procure renegociar antes do fim do prazo de 15 dias. Guarde todos os comprovantes e protocolos.

Se o problema for temporário, vale perguntar ao banco sobre pausa de parcelas, incorporação do atraso ao saldo devedor ou uso do FGTS, quando o contrato permitir. Qualquer acordo deve ser formalizado por escrito, de preferência antes da averbação da consolidação.

Ponto de atenção: A Lei 14.711/2023 fixou carência padrão de 15 dias quando o contrato for omisso (art. 26, § 2º-A), passou de 30 para 60 dias o prazo para o banco promover o leilão após a consolidação (art. 27, caput) e previu que, havendo mais de um imóvel garantindo a mesma dívida em cartórios diferentes, uma só intimação vale para todos os procedimentos (art. 26, § 1º-A). Além disso, o STJ, no Tema Repetitivo 1.288 (REsp 2.126.726/SP, julgado em 10/12/2025 e publicado em 17/12/2025), confirmou que, após a Lei 13.465/2017, consolidada a propriedade sem pagamento do atraso, o devedor tem apenas o direito de preferência.

Chaves sobre um móvel na entrada de uma casa, com jardim iluminado ao fundo.

Fontes para consulta e validação#


Aviso importante: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação de um advogado. Cada contrato, matrícula e processo tem particularidades que só a análise do caso concreto revela. Prazos, percentuais e entendimentos jurisprudenciais podem mudar; antes de tomar qualquer decisão — assinar um distrato, deixar de pagar uma parcela, dar um lance em leilão — procure orientação jurídica especializada.

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