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Meu imóvel pode ir a leilão por uma dívida comum, sem ser financiamento?

Uma dívida comum pode levar um imóvel a leilão, mas a moradia da família tem proteção legal. Conheça as exceções e o caso de quem foi fiador de um empréstimo.

Dr. Leonardo Dantas 15 de dezembro de 2026 5 min de leitura
Casa de família em rua residencial de João Pessoa, com casal na entrada ao fim da tarde.

“Sérgio foi fiador de um empréstimo de um primo que não pagou, e agora o banco executa a dívida contra ele. O oficial de justiça apareceu para penhorar a casa onde Sérgio mora com a esposa e dois filhos, único imóvel da família. Ele quer saber se a casa pode mesmo ser leiloada por uma dívida que nem é dele.”

O que diz a lei#

Sim, qualquer dívida reconhecida em juízo pode levar à penhora e ao leilão de um imóvel do devedor. Mas a lei protege a moradia da família, e essa proteção vale na maioria dos casos.

Mãos organizando documentos em pasta sobre mesa de madeira, ao lado de uma caneta.

Como funciona a execução comum#

Quem tem um título executivo (cheque, contrato assinado com testemunhas, sentença, escritura) pode ajuizar execução. Se o devedor não paga em três dias, o oficial de justiça penhora bens. O art. 835 do CPC lista uma ordem de preferência que começa pelo dinheiro; imóveis vêm depois, mas são penhorados com frequência. A penhora de imóvel é averbada na matrícula (art. 844 do CPC), o bem é avaliado e, não havendo pagamento, segue para a expropriação: adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão (arts. 825 e 879 a 903 do CPC). O próprio credor pode ficar com o imóvel pelo valor da avaliação (adjudicação, art. 876), e o executado pode remir a execução, pagando a dívida com encargos, até a assinatura do auto de arrematação (art. 826). O preço não pode ser vil (art. 891).

A proteção do bem de família#

A Lei 8.009/1990 torna impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, desde que seja o único usado para moradia (art. 1º e art. 5º). A proteção é automática: não depende de registro em cartório, e a jurisprudência admite que seja alegada a qualquer tempo, inclusive por quem mora sozinho (Súmula 364 do STJ). Se a família tem mais de um imóvel, protege-se o de menor valor, salvo bem de família registrado (art. 5º, parágrafo único).

O valor do imóvel não importa. O STJ reafirmou, em 2026, que o bem de família não perde a proteção só por ter alto valor de mercado ou estar em condomínio de luxo: as exceções do art. 3º da Lei 8.009/90 são taxativas, e o Judiciário não pode criar uma exceção baseada em valor ou padrão (AREsp 2.791.033/PR, Terceira Turma, rel. Min. Moura Ribeiro, por unanimidade). A proposta de penhorar uma fração ideal ou de vender o imóvel e reservar parte para outra moradia foi rejeitada por falta de previsão legal.

Casal conversa com advogado em escritório sobre a proteção da moradia familiar.

As exceções que permitem o leilão#

O art. 3º da Lei 8.009/90 lista as situações em que a casa da família pode ser penhorada:

  • dívida de pensão alimentícia;
  • financiamento do próprio imóvel ou crédito garantido por hipoteca sobre ele, dado voluntariamente pela família;
  • IPTU, taxas e contribuições de condomínio do próprio imóvel;
  • imóvel adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória;
  • fiança em contrato de locação (art. 3º, VII). O STF considerou essa exceção constitucional tanto para locação residencial quanto comercial (Tema 1.127 da repercussão geral).

No caso de Sérgio, a fiança foi em empréstimo, não em locação; o imóvel é a única residência da família, e nenhuma exceção se aplica. A defesa é a impugnação à penhora ou simples petição nos autos, com prova de que o imóvel é a moradia da família (contas, declaração de imposto de renda, matrícula). A proteção também alcança o devedor que mora de aluguel e cujo único imóvel está alugado para pagar a moradia da família (Súmula 486 do STJ).

Há, por fim, a renúncia: o STJ entende que quem oferece voluntariamente o imóvel em garantia hipotecária, em benefício próprio ou da família, perde a proteção; mas a simples indicação do bem à penhora não basta, pois a impenhorabilidade é regra de ordem pública.

Ponto de atenção: Em 2026 o STJ (AREsp 2.791.033/PR, Terceira Turma) reafirmou que o imóvel de alto padrão continua protegido pela Lei 8.009/90, rejeitando a tese de penhora de fração ideal. Não há, até o momento, tema repetitivo específico sobre esse ponto.

Chaves sobre mesa de entrada de uma casa, com sala de estar desfocada ao fundo.

Fontes para consulta e validação#


Aviso importante: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação de um advogado. Cada contrato, matrícula e processo tem particularidades que só a análise do caso concreto revela. Prazos, percentuais e entendimentos jurisprudenciais podem mudar; antes de tomar qualquer decisão — assinar um distrato, deixar de pagar uma parcela, dar um lance em leilão — procure orientação jurídica especializada.

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