Voltar ao blog
Sucessões

União estável e herança: os direitos do companheiro sobre o imóvel do casal

O que mudou nos direitos sucessórios de quem vivia em união estável, e não em casamento.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 4 min de leitura
Duas alianças de ouro sobre certidão de imóvel, iluminadas por luz quente lateral

Situação hipotética (fins ilustrativos): Fernanda viveu 12 anos em união estável com seu companheiro, sem nunca terem se casado formalmente. Quando ele faleceu, os filhos dele de um relacionamento anterior questionaram se ela teria direito à casa onde os dois moravam.

O que diz a lei

Até 2017, o companheiro em união estável tinha direitos sucessórios inferiores aos do cônjuge no casamento. O STF, no julgamento do Tema 809 de Repercussão Geral (RE 878.694 e RE 646.721), declarou inconstitucional essa distinção, determinando que o companheiro sobrevivente passa a concorrer com descendentes e ascendentes do falecido nas mesmas condições que um cônjuge teria — inclusive quanto aos imóveis do casal.

Para que o convivente sobrevivente seja tratado como herdeiro no inventário, a união estável precisa estar comprovada por escritura pública declaratória (em vida, ou mesmo após a morte se todos os demais herdeiros concordarem e forem capazes) ou por reconhecimento judicial, quando há discordância de outros herdeiros ou incapazes envolvidos.

Independentemente da participação na herança, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem ainda direito real de habitação (art. 1.831, CC): pode continuar morando, de forma vitalícia e gratuita, no imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único imóvel dessa natureza a inventariar — direito que o STJ já reconheceu não depender da existência de outros bens no patrimônio próprio do sobrevivente.

Alianças pousadas sobre matrícula de imóvel, representando união estável e patrimônio comum

Sala aconchegante com dois cafés sobre mesa, sugerindo lar construído em união estável

Porta de entrada iluminada com chave na fechadura, evocando direito real de habitação

Fontes para consulta e validação

  1. STF — Tema 809 de Repercussão Geral
  2. STJ — Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente não depende da inexistência de outros bens
  3. Migalhas — Direito real de habitação para cônjuge ou companheiro na sucessão

Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.

Fale direto no WhatsApp

Escolha uma mensagem pronta e envie agora

Toque em uma das opções abaixo — abrimos o WhatsApp com a mensagem já pré-preenchida.

Fale com o Dr. Leonardo sobre este tema

Deixe seu contato e receba orientação direta pelo WhatsApp. Retorno em até 24h úteis.

Ao enviar, você concorda com nossa política de privacidade e LGPD.

Mais sobre Sucessões

Continue lendo

Ver todos os artigos