União estável e herança: os direitos do companheiro sobre o imóvel do casal
O que mudou nos direitos sucessórios de quem vivia em união estável, e não em casamento.

Situação hipotética (fins ilustrativos): Fernanda viveu 12 anos em união estável com seu companheiro, sem nunca terem se casado formalmente. Quando ele faleceu, os filhos dele de um relacionamento anterior questionaram se ela teria direito à casa onde os dois moravam.
O que diz a lei
Até 2017, o companheiro em união estável tinha direitos sucessórios inferiores aos do cônjuge no casamento. O STF, no julgamento do Tema 809 de Repercussão Geral (RE 878.694 e RE 646.721), declarou inconstitucional essa distinção, determinando que o companheiro sobrevivente passa a concorrer com descendentes e ascendentes do falecido nas mesmas condições que um cônjuge teria — inclusive quanto aos imóveis do casal.
Para que o convivente sobrevivente seja tratado como herdeiro no inventário, a união estável precisa estar comprovada por escritura pública declaratória (em vida, ou mesmo após a morte se todos os demais herdeiros concordarem e forem capazes) ou por reconhecimento judicial, quando há discordância de outros herdeiros ou incapazes envolvidos.
Independentemente da participação na herança, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem ainda direito real de habitação (art. 1.831, CC): pode continuar morando, de forma vitalícia e gratuita, no imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único imóvel dessa natureza a inventariar — direito que o STJ já reconheceu não depender da existência de outros bens no patrimônio próprio do sobrevivente.



Fontes para consulta e validação
- STF — Tema 809 de Repercussão Geral
- STJ — Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente não depende da inexistência de outros bens
- Migalhas — Direito real de habitação para cônjuge ou companheiro na sucessão
Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.
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