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Sucessões

Holding familiar: usar uma empresa para planejar a sucessão dos imóveis

Como funciona a estratégia que vem sendo cada vez mais usada por famílias com vários imóveis.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 5 min de leitura
Maquete de prédio corporativo ao lado de casa em miniatura, sob luz âmbar de escritório

Situação hipotética (fins ilustrativos): A família Andrade possuía cinco imóveis alugados e temia que um inventário demorado e caro dividisse mal esse patrimônio entre os quatro filhos. O casal fundador procurou um advogado para entender se valia a pena criar uma holding familiar.

O que diz a lei

Na holding familiar, os imóveis são transferidos para integralizar o capital social da empresa, e os sócios (pais) recebem quotas em troca. Essa operação é, em regra, imune ao ITBI (art. 156, §2º, I, da Constituição), salvo se a atividade preponderante da empresa for compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.

O STF, no Tema 796, decidiu que a imunidade não alcança o valor do imóvel que exceder o capital social a ser integralizado. E há uma discussão em curso no STF (Tema 1.348, RE 1.495.108) sobre se a ressalva da atividade preponderantemente imobiliária também se aplica à mera integralização de capital — até o momento, os votos proferidos são favoráveis aos contribuintes, mas o julgamento está suspenso por pedido de vista, sem decisão final.

Depois de constituída a holding, é comum que os pais doem as quotas (nua-propriedade) aos filhos, reservando o usufruto vitalício — mantendo direito a voto, administração e dividendos enquanto viverem — e agregando cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

Vantagens: agilidade (evita inventário sobre os imóveis já incorporados), previsibilidade tributária planejada, manutenção do controle familiar e proteção patrimonial.

Riscos: custos recorrentes de manutenção da empresa, risco de a holding ser vista como simulação para fins meramente fiscais, e a insegurança jurídica atual sobre o ITBI na integralização (enquanto o Tema 1.348 não é julgado).

Organograma familiar impresso sobre mesa executiva, com miniatura de prédio ao lado

Selo de tabelião pressionado sobre documento societário, indicando integralização de imóveis

Miniatura de edifício residencial sobre balancete, representando gestão patrimonial em holding

Fontes para consulta e validação

  1. Notícias STF — STF vai discutir limites da imunidade de ITBI para integralização de capital
  2. Conjur — Imunidade de ITBI na integralização de imóveis em capital social
  3. Barbieri Advogados — Doação de quotas com reserva de usufruto

Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.

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