Testamento e imóveis: como destinar um bem específico a um herdeiro
O que é preciso saber antes de deixar aquele apartamento para uma pessoa determinada.

Situação hipotética (fins ilustrativos): Roberto queria deixar seu apartamento na praia especificamente para a neta que sempre cuidou dele, e não dividido entre todos os herdeiros. Ele não sabia se isso era possível, nem qual tipo de testamento usar para evitar problemas no futuro.
O que diz a lei
A ferramenta correta para isso é o legado (arts. 1.912 e seguintes do Código Civil): a disposição testamentária de um bem certo e determinado — como um imóvel específico — em favor de uma pessoa, que pode ou não ser herdeira.
É ineficaz (caduco) o legado de um imóvel que não pertença ao testador no momento de sua morte. Se o testador vender o imóvel legado antes de falecer, o legado perde efeito automaticamente.
Entre as formas de testamento — público, particular e cerrado —, o testamento público, lavrado em cartório, é o mais recomendado para disposições sobre imóveis, por reduzir o risco de nulidade por vício de forma.
A Resolução CNJ 571/2024 trouxe uma novidade relevante: passou a ser possível o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que sua validade já tenha sido reconhecida judicialmente e não haja conflito entre herdeiros — agilizando partilhas testamentárias que antes exigiam necessariamente via judicial.
Cuidados essenciais: descrever o imóvel com precisão (matrícula, área, confrontações), confirmar que o bem integra o patrimônio do testador, e — ponto central do próximo artigo — respeitar a legítima dos herdeiros necessários.



Fontes para consulta e validação
- Resolução CNJ nº 571/2024 — texto oficial
- Jusbrasil — Inventário extrajudicial com base na Resolução CNJ nº 571/2024
- Jus.com.br — Dos legados: conceito e aspectos relevantes
Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.
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