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Sucessões

Testamento e imóveis: como destinar um bem específico a um herdeiro

O que é preciso saber antes de deixar aquele apartamento para uma pessoa determinada.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 4 min de leitura
Testamento aberto sobre mesa de tabelionato, iluminado por luminária dourada

Situação hipotética (fins ilustrativos): Roberto queria deixar seu apartamento na praia especificamente para a neta que sempre cuidou dele, e não dividido entre todos os herdeiros. Ele não sabia se isso era possível, nem qual tipo de testamento usar para evitar problemas no futuro.

O que diz a lei

A ferramenta correta para isso é o legado (arts. 1.912 e seguintes do Código Civil): a disposição testamentária de um bem certo e determinado — como um imóvel específico — em favor de uma pessoa, que pode ou não ser herdeira.

É ineficaz (caduco) o legado de um imóvel que não pertença ao testador no momento de sua morte. Se o testador vender o imóvel legado antes de falecer, o legado perde efeito automaticamente.

Entre as formas de testamento — público, particular e cerrado —, o testamento público, lavrado em cartório, é o mais recomendado para disposições sobre imóveis, por reduzir o risco de nulidade por vício de forma.

A Resolução CNJ 571/2024 trouxe uma novidade relevante: passou a ser possível o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que sua validade já tenha sido reconhecida judicialmente e não haja conflito entre herdeiros — agilizando partilhas testamentárias que antes exigiam necessariamente via judicial.

Cuidados essenciais: descrever o imóvel com precisão (matrícula, área, confrontações), confirmar que o bem integra o patrimônio do testador, e — ponto central do próximo artigo — respeitar a legítima dos herdeiros necessários.

Caneta-tinteiro antiga sobre livro de registros, simbolizando lavratura de testamento

Miniatura de apartamento sobre folha de testamento, representando legado de imóvel específico

Lupa examinando cláusula de testamento em papel envelhecido, sugerindo interpretação jurídica

Fontes para consulta e validação

  1. Resolução CNJ nº 571/2024 — texto oficial
  2. Jusbrasil — Inventário extrajudicial com base na Resolução CNJ nº 571/2024
  3. Jus.com.br — Dos legados: conceito e aspectos relevantes

Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.

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