Voltar ao blog
Sucessões

Sobrepartilha: como incluir bens descobertos depois de encerrado o inventário

Descobriu imóvel ou conta bancária depois que o inventário terminou? A sobrepartilha permite incluir esses bens e regularizar a herança.

Dr. Leonardo Dantas 20 de junho de 2026 7 min de leitura
Sobrepartilha: como incluir bens descobertos depois de encerrado o inventário

O que é sobrepartilha

Sobrepartilha é a partilha de bens que não foram incluídos no inventário original. Está prevista nos arts. 669 e 670 do Código de Processo Civil e pode acontecer em duas situações:

  • Bens descobertos depois que o inventário foi encerrado.
  • Bens sonegados por algum herdeiro (com sanção prevista no art. 1.992 do Código Civil — o herdeiro sonegador perde o direito sobre o bem sonegado).

A sobrepartilha pode ser feita por via extrajudicial (em cartório) se preencher os mesmos requisitos do inventário extrajudicial: todos maiores e capazes, consenso, assistência de advogado. Se não, vai à Justiça — no mesmo juízo do inventário original.

Pessoa abrindo gaveta antiga com fotos e documentos de família em luz suave

Exemplo prático

Caso simulado — Família Andrade, João Pessoa/PB. Sr. Osvaldo faleceu em 2018. O inventário extrajudicial foi feito em 2019 partilhando: casa em Tambaú, dois carros, R$ 45 mil em aplicações. Herdeiros: viúva e três filhos.

Em 2024, um dos filhos, arrumando o antigo escritório do pai, encontrou:

  • Escritura de um terreno em Conde/PB (valor R$ 220 mil hoje), esquecido há 20 anos.
  • Cotas de uma pequena empresa de importação, encerrada em 2015 mas com crédito judicial a receber (R$ 78 mil).
  • Uma conta poupança inativa em banco médio, com R$ 12 mil.

Nenhum desses bens constou no inventário original. Solução:

  1. Reunião com o advogado para avaliar os três ativos.
  2. Nova escritura pública de sobrepartilha no Tabelionato, referenciando o inventário original.
  3. ITCMD complementar sobre os R$ 310 mil (valor total dos bens sobrepartilhados) — R$ 12.400 na Paraíba.
  4. Averbação da sobrepartilha na matrícula do terreno, na Junta Comercial (para a empresa) e no banco.

Tempo: 55 dias. Custo total: R$ 15.500. Cada herdeiro recebeu 25% da parte disponível (viúva absorve sua meação; a outra metade é dividida em três).

Dois irmãos adultos revisando extratos bancários juntos em sofá aconchegante

Quando cabe sobrepartilha

O CPC (art. 669) lista as hipóteses:

  1. Bens sonegados — omitidos deliberadamente por algum herdeiro.
  2. Bens de liquidação difícil ou morosa — cuja avaliação impediu o encerramento do inventário original.
  3. Bens situados em local remoto ou de difícil acesso à época.
  4. Bens litigiosos — objeto de disputa que não pôde ser resolvida.

Além disso, doutrinariamente admitem-se:

  • Bens descobertos de boa-fé após o inventário (ex.: aplicações esquecidas, cotas antigas).
  • Bens que valorizaram e viraram foco de interesse.
  • Créditos judiciais que só foram reconhecidos depois.

Pasta de inventário com lupa, caneta tinteiro e lista de bens em mesa

Documentos necessários

  • Cópia da escritura ou formal de partilha do inventário original.
  • Documentação do bem novo: matrícula, contrato social, extratos.
  • Avaliação atualizada do bem.
  • Certidões negativas do falecido.
  • RG, CPF dos herdeiros.
  • Cálculo do ITCMD complementar na Sefaz-PB.

Se o herdeiro sonegou intencionalmente o bem, o interessado pode ajuizar ação de sonegação para excluí-lo da partilha desse bem específico (art. 1.992 do CC).

Perguntas frequentes

Prescreve o direito à sobrepartilha? Não há prazo geral. Mas cuidado com prazos específicos: dinheiro em conta bancária inativo por 20 anos pode ir para o Tesouro (Lei 4.680/1965). Créditos judiciais têm prazos próprios.

Preciso reabrir o inventário na Justiça? Se o original foi judicial, sim (mesmo juízo). Se foi extrajudicial e há consenso, faz-se nova escritura de sobrepartilha.

Paga ITCMD de novo? Sim, sobre o novo bem, à alíquota vigente.

Como saber se sobrou bem? Vale um levantamento em: cartório de imóveis onde o falecido morou, Junta Comercial (empresas), bancos, corretoras, cartório de protesto, Detran.

Quando procurar um advogado

Achou uma escritura, um contrato antigo, uma cota esquecida? Não faça nada sem avaliar. Sobrepartilha mal-feita gera dupla tributação e conflito familiar. Um advogado imobiliário faz o diagnóstico rápido.

Fale com o Dr. Leonardo Dantas sobre a sobrepartilha

Tem uma situação parecida?

Cada caso tem particularidades. Fale com o Dr. Leonardo pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sem compromisso.

Falar no WhatsApp
Mais sobre Sucessões

Continue lendo

Ver todos os artigos