Quanto custa? ITBI, emolumentos e honorários
Os custos se distribuem em quatro grandes rubricas. Saber estimá-las no início evita surpresas justamente na fase final, a do registro.

“Além do trabalho do advogado, quais são os custos que preciso prever para não ser surpreendido no meio do caminho?”
O que diz a lei
Os custos da adjudicação se distribuem em quatro grandes rubricas:
- ITBI: a adjudicação é uma transmissão onerosa de propriedade e, por isso, incide o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelo município da situação do bem. Na via extrajudicial, o registro só é praticado após a comprovação do recolhimento;
- Emolumentos notariais e registrais: os valores da ata notarial e do registro são fixados por lei estadual (art. 236 da Constituição, Lei 8.935/1994 e Lei 10.169/2000) e calculados, em regra, sobre o valor do imóvel — por isso variam muito entre os Estados;
- Honorários advocatícios: a assistência de advogado é obrigatória nas duas vias;
- Certidões e a própria ata notarial, que têm custos próprios.

Como estimar e por que ainda costuma compensar
Como emolumentos e ITBI incidem sobre o valor do imóvel, uma boa estimativa começa por definir esse valor e consultar a tabela de emolumentos do Estado e a alíquota de ITBI do município (comumente entre 2% e 3%). Ainda assim, na comparação com a via judicial — que soma custas processuais, tempo e, muitas vezes, honorários de sucumbência —, a via extrajudicial tende a sair mais barata e mais rápida quando o caso não é litigioso.

Em resumo
Peça ao cartório uma estimativa dos emolumentos com base no valor do imóvel e confirme a alíquota do ITBI no seu município antes de iniciar. Dimensionar o custo total no começo evita surpresas na fase de registro.

Fontes para consulta e validação
- Registro de Imóveis — Procedimento e custos da adjudicação extrajudicial
- Provimento CNJ 150/2023 — CNJ
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