Quanto tempo demora a adjudicação extrajudicial?
O que na Justiça costuma levar anos, no cartório costuma se resolver em meses. O tempo real, porém, depende muito mais da preparação do caso do que da lei.

“Preciso regularizar rápido porque quero vender o imóvel. Se eu for pelo cartório, em quanto tempo consigo a propriedade no meu nome?”
O que diz a lei
Não existe um prazo único fixado em lei para o procedimento como um todo, mas há marcos temporais definidos que dão previsibilidade. O principal é o prazo de 15 dias úteis para o requerido se manifestar após a notificação. Não havendo impugnação, o oficial dá seguimento e, comprovado o ITBI, pratica o registro. Na comparação com a via judicial, a diferença é enorme: o que na Justiça costuma levar anos, no cartório costuma se resolver em meses.

O que faz o relógio andar mais rápido ou mais devagar
O tempo real depende muito menos da lei e muito mais das circunstâncias do caso:
- Instrução documental: um pedido bem instruído, com ata completa e prova de quitação organizada, evita exigências e devoluções que consomem semanas;
- Notificação do vendedor: localizá-lo e comprovar a ciência é, na prática, o principal fator de demora — casos de vendedor em local incerto exigem notificação por edital, que alonga o prazo;
- Ônus na matrícula: hipotecas, penhoras e alienações fiduciárias precisam ser resolvidos antes e podem inviabilizar a via extrajudicial;
- Complexidade sucessória: vendedor falecido, com herdeiros a notificar, também estende o procedimento.

Em resumo
Para quem tem pressa, o melhor investimento de tempo é na preparação: um caso bem montado desde a ata notarial anda rápido; um caso mal instruído trava por motivos que poderiam ter sido resolvidos antes de protocolar.

Fontes para consulta e validação
- ANOREG/BR — Adjudicação compulsória pela via extrajudicial
- Migalhas — Adjudicação extrajudicial: novas regras são positivas
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