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Adjudicação Compulsória

Como funciona, passo a passo, a adjudicação extrajudicial?

Da ata notarial ao registro na matrícula, o procedimento do art. 216-B segue etapas encadeadas. Conhecê-las ajuda a dimensionar prazos e organizar documentos.

Dr. Leonardo Dantas 14 de agosto de 2026 6 min de leitura
Sequência de documentos do procedimento extrajudicial dispostos sobre mesa de tabelionato

“Se dá para fazer no cartório, quero entender a sequência inteira: por onde começo, quem é avisado e o que acontece até o imóvel finalmente sair no meu nome?”

O que diz a lei

O procedimento do art. 216-B, detalhado pelo Provimento CNJ 150/2023, segue etapas encadeadas:

  • Ata notarial: primeiro passo, lavrada por tabelião de notas. Nela se documentam a identificação do imóvel e da matrícula, o histórico das cessões e sucessões, a prova da quitação e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar o título;
  • Requerimento: dirigido ao registro de imóveis da situação atual do bem, assinado por advogado, e instruído com a ata, o contrato, as certidões e os documentos das partes e do imóvel;
  • Qualificação e notificação: o oficial examina os documentos e notifica o requerido (o vendedor) para se manifestar no prazo de 15 dias úteis;
  • Resposta do requerido: ele pode anuir, silenciar ou impugnar;
  • Silêncio: a ausência de manifestação no prazo é interpretada em favor do requerente, e o procedimento segue para o registro;
  • ITBI e registro: comprovado o recolhimento do imposto de transmissão, o oficial pratica o registro e a propriedade passa a constar em nome do adquirente.

Tabelião lavrando ata notarial em cartório de notas

O ponto de virada: a resposta do vendedor

Todo o procedimento gira em torno da reação do requerido à notificação. Se ele anui ou silencia, o caminho é o registro. Se ele apresenta impugnação fundamentada, o procedimento extrajudicial não pode prosseguir e a discussão se desloca para a Justiça. Impugnações genéricas, vazias ou manifestamente infundadas, no entanto, podem ser rejeitadas pelo oficial, que dá seguimento ao registro.

Envelope de notificação registrada sendo preparado no cartório

Em resumo

Na prática, a fase mais delicada é a notificação: localizar o vendedor e comprovar a ciência dele. Boa parte dos atrasos e dos encerramentos do procedimento nasce aqui, não na análise do mérito.

Guia de ITBI paga ao lado de certidão de matrícula atualizada

Fontes para consulta e validação

  1. Provimento CNJ 150/2023 — CNJ
  2. ANOREG/BR — Adjudicação compulsória pela via extrajudicial
  3. Registro de Imóveis — Procedimento da adjudicação extrajudicial

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