Quais documentos eu preciso reunir?
A lista varia por cartório e por Estado, mas o núcleo documental é previsível — e há um documento que deve ser obtido antes de todos os outros.

“Quero adiantar tudo o que estiver ao meu alcance para não travar no meio do caminho. Que papéis o cartório vai me pedir?”
O que diz a lei
A lista exata pode variar conforme o cartório e o Estado, mas o núcleo documental exigido pelo Provimento CNJ 150/2023 costuma ser o seguinte:
- Contrato de promessa de compra e venda ou de cessão (original ou cópia autenticada);
- Ata notarial lavrada por tabelião de notas;
- Comprovantes da quitação integral (recibos, comprovantes bancários, extratos);
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
- Certidões dos distribuidores (para demonstrar a inexistência de litígios relevantes);
- Documentos pessoais das partes e procuração ao advogado;
- Comprovante de recolhimento do ITBI (exigido para a prática do registro).

O documento que você deve pedir primeiro
Entre todos, a matrícula atualizada do imóvel é o que deve ser obtido logo de início, mesmo antes de contratar a ata notarial. É ela que revela três coisas decisivas: quem consta como proprietário atual (contra quem o pedido será dirigido), quais ônus e indisponibilidades pesam sobre o bem (hipoteca, penhora, alienação fiduciária) e qual a descrição exata do imóvel (para conferir a compatibilidade com o contrato). Muitos diagnósticos mudam de rumo já na leitura da matrícula.

Em resumo
Documentos faltantes ou desatualizados são a causa mais comum de exigências e atrasos. Reunir a matrícula atualizada e a prova completa da quitação antes de começar economiza semanas.

Fontes para consulta e validação
- Registro de Imóveis — Documentos da adjudicação extrajudicial
- APET — Adjudicação extrajudicial: dúvidas sobre o novo procedimento
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