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Adjudicação Compulsória

O que é a ata notarial e por que ela é o coração do procedimento?

A ata notarial é a espinha dorsal do pedido levado ao registro de imóveis. Uma ata bem construída antecipa exigências; uma ata lacunosa gera meses de atraso.

Dr. Leonardo Dantas 15 de agosto de 2026 5 min de leitura
Tabelião assinando ata notarial com selo de fé pública sobre mesa de tabelionato

“Falaram que, antes de ir ao registro de imóveis, preciso de uma tal de ata notarial feita em outro cartório. O que é isso e por que tanta gente diz que é a parte mais importante?”

O que diz a lei

A ata notarial é o documento em que o tabelião de notas registra, com fé pública, os fatos que presencia ou verifica. No procedimento de adjudicação extrajudicial, ela é a peça central porque é nela que ficam documentados os pressupostos do direito — funcionando como a espinha dorsal do pedido que será levado ao registro de imóveis.

Segundo o Provimento CNJ 150/2023, a ata deve conter, entre outros elementos:

  • A identificação completa do imóvel, com referência expressa à matrícula;
  • O histórico de todas as cessões e sucessões, reconstruindo a cadeia até o requerente;
  • A prova do pagamento integral do preço;
  • A caracterização do inadimplemento — a demonstração de que o vendedor não outorgou a escritura definitiva;
  • O valor atribuído ao imóvel e a descrição de ônus e gravames conhecidos.

Documento de ata notarial impresso com selo e assinatura do tabelião

Por que ela decide o sucesso do pedido

A qualidade da ata é o que mais influencia o andamento no registro de imóveis. Uma ata bem construída antecipa e resolve as dúvidas que o oficial teria; uma ata lacunosa gera exigências, devoluções e atrasos — quando não o indeferimento. Como o tabelião atesta fatos com fé pública, a ata também é a base para lidar com pontos sensíveis, como a demonstração de que o vendedor está em local incerto e não sabido.

Tabelião conferindo documentos e certidões antes de lavrar a ata

Em resumo

Investir tempo na elaboração da ata notarial, ao lado do advogado, é o que evita meses de idas e vindas depois. É a etapa em que a estratégia do caso realmente se define.

Detalhe de selo de fé pública sendo aplicado em documento

Fontes para consulta e validação

  1. Migalhas/Sinoreg — A adjudicação extrajudicial e a importância da ata notarial
  2. ANOREG/BR — Adjudicação compulsória pela via extrajudicial

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