Voltar ao blog
Adjudicação Compulsória

Dá para resolver no cartório, sem entrar na Justiça?

Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação pode ser processada direto no registro de imóveis. A vantagem é o tempo — o limite é a ausência de conflito real.

Dr. Leonardo Dantas 13 de agosto de 2026 6 min de leitura
Balcão de cartório de registro de imóveis com documentos e carimbo, sob luz âmbar

“Um amigo comentou que hoje existe um jeito de fazer isso direto no cartório, sem processo demorado. Isso é verdade ou é mais uma promessa que não se cumpre?”

O que diz a lei

É verdade — e vale para boa parte dos casos. A Lei 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), inseriu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), autorizando que a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão seja processada diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do bem, sem necessidade de ação judicial.

A regulamentação nacional veio com o Provimento CNJ 150/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que inseriu os arts. 440-A e seguintes no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023). Esse conjunto de regras define quem pode requerer, quais documentos são exigidos, como o vendedor é notificado e como o registro é finalmente praticado.

Fachada interna de cartório de registro de imóveis com atendimento ao público

A grande vantagem, e o seu limite

O ganho decisivo é o tempo. Uma ação judicial de adjudicação pode se estender por anos, entre citação, contestação, provas e recursos. O procedimento extrajudicial, quando não há impugnação, costuma se resolver em meses. Some-se a isso a previsibilidade: os prazos e etapas estão normatizados.

O limite é igualmente importante: a via extrajudicial pressupõe ausência de conflito real. Ela é excelente para o caso "limpo" — contrato claro, quitação comprovada, vendedor identificável e imóvel sem ônus. Quando há litígio, ônus na matrícula ou complexidade sucessória, o cartório não é o foro adequado, e insistir nele apenas atrasa.

Livro da Lei de Registros Públicos aberto ao lado de laptop com sistema eletrônico

Em resumo

O Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial já sofreu dezenas de alterações desde 2023, e cada Estado tem normas de serviço próprias. Confirme a redação vigente e as exigências do cartório competente antes de iniciar — o que valia há seis meses pode ter mudado.

Comparação simbólica entre martelo de juiz e carimbo de cartório sobre a mesa

Fontes para consulta e validação

  1. Lei 14.382/2022 (Serp) — Planalto
  2. CNJ — Corregedoria Nacional regulamenta a adjudicação por cartórios
  3. Provimento CNJ 150/2023 — CNJ

Precisa regularizar a escritura do seu imóvel?

Nossa equipe atua em adjudicação compulsória judicial e extrajudicial em João Pessoa e em toda a Paraíba. Envie o seu contrato e a matrícula do imóvel e receba um diagnóstico do seu caso.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada do seu caso por um advogado.

Fale direto no WhatsApp

Escolha uma mensagem pronta e envie agora

Toque em uma das opções abaixo — abrimos o WhatsApp com a mensagem já pré-preenchida.

Contrato pago e escritura pendente?

Analisamos gratuitamente o seu caso de adjudicação compulsória

Envie o contrato e a matrícula do imóvel pelo WhatsApp. Avaliamos se o seu caso resolve no cartório (via extrajudicial) ou se exige ação judicial — e quais documentos você precisa reunir.

Falar no WhatsApp

Fale com o Dr. Leonardo sobre este tema

Deixe seu contato e receba orientação direta pelo WhatsApp. Retorno em até 24h úteis.

Ao enviar, você concorda com nossa política de privacidade e LGPD.

Mais sobre Adjudicação Compulsória

Continue lendo

Ver todos os artigos