Preciso mesmo de advogado para fazer a adjudicação?
A assistência de advogado é requisito de admissibilidade nas duas vias. Mais do que formalidade, é o que evita erros de estratégia que custam meses.

“Sendo tudo no cartório, imaginei que pudesse resolver sozinho, para economizar. Preciso mesmo contratar um advogado?”
O que diz a lei
Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a assistência de advogado — ou de defensor público — é obrigatória. No procedimento de cartório, o Provimento CNJ 150/2023 exige que o requerimento seja assinado por advogado constituído, que também conduz a elaboração da ata notarial e a reunião dos documentos. Não se trata de opção: é requisito de admissibilidade do pedido.

Por que a exigência protege o próprio comprador
Mais do que uma formalidade, a atuação técnica evita erros que custam caro em tempo e dinheiro. Na prática, o advogado é quem:
- Faz o diagnóstico prévio da matrícula e do contrato, definindo se o caso segue pelo cartório ou pela Justiça — decisão que, tomada errada, desperdiça meses;
- Estrutura a ata notarial de forma a antecipar as exigências do oficial;
- Reúne e organiza a prova da quitação e a cadeia de cessões;
- Reage adequadamente a exigências, impugnações e problemas de notificação.
Um caso aparentemente simples pode esconder um ônus na matrícula, uma cadeia de gaveta incompleta ou um vendedor falecido — situações que mudam completamente a estratégia e que o leigo dificilmente identifica antes de já ter gasto com o procedimento.

Em resumo
O momento de procurar o advogado é antes de iniciar. Um diagnóstico inicial bem-feito costuma ser a diferença entre resolver em meses e ver o procedimento travar ou ser encerrado.

Fontes para consulta e validação
- Provimento CNJ 150/2023 — CNJ
- APET — Adjudicação extrajudicial: dúvidas sobre o novo procedimento
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