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Divórcio

Quando o divórcio precisa ser feito na Justiça, e não em cartório

Em quais situações o cartório não resolve e é preciso entrar com ação judicial? Veja os impedimentos absolutos e o que mudou em 2024.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 5 min de leitura
Quando o divórcio precisa ser feito na Justiça, e não em cartório

"Em quais situações o cartório não resolve e eu preciso entrar com ação judicial?"

A via extrajudicial é a preferencial hoje, mas ainda há hipóteses que exigem obrigatoriamente o Judiciário.

Impedimentos absolutos à via extrajudicial

  • Gravidez de qualquer cônjuge.
  • Discordância sobre qualquer termo do divórcio — nesse caso, sendo litigioso, vai necessariamente a juízo.
  • Incapacidade civil de um dos cônjuges, que exige intervenção do Ministério Público e, se for o caso, de curador.

Impedimento flexibilizado em 2024

Filhos menores ou incapazes deixaram de impedir, por si só, o divórcio extrajudicial — desde que guarda, convivência e alimentos já estejam previamente resolvidos judicialmente, conforme a Resolução CNJ 571/2024.

O cartório nunca decide sobre esses direitos — apenas exige a comprovação de decisão judicial prévia sobre eles.

O que vem por aí

Há um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propondo permitir o divórcio extrajudicial mesmo com filho incapaz ou nascituro (ou seja, mesmo havendo gravidez). Ainda não é lei, mas sinaliza a tendência de ampliação da desjudicialização nessa área nos próximos anos.

Fontes para consulta e validação


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