Quando o divórcio precisa ser feito na Justiça, e não em cartório
Em quais situações o cartório não resolve e é preciso entrar com ação judicial? Veja os impedimentos absolutos e o que mudou em 2024.

"Em quais situações o cartório não resolve e eu preciso entrar com ação judicial?"
A via extrajudicial é a preferencial hoje, mas ainda há hipóteses que exigem obrigatoriamente o Judiciário.
Impedimentos absolutos à via extrajudicial
- Gravidez de qualquer cônjuge.
- Discordância sobre qualquer termo do divórcio — nesse caso, sendo litigioso, vai necessariamente a juízo.
- Incapacidade civil de um dos cônjuges, que exige intervenção do Ministério Público e, se for o caso, de curador.
Impedimento flexibilizado em 2024
Filhos menores ou incapazes deixaram de impedir, por si só, o divórcio extrajudicial — desde que guarda, convivência e alimentos já estejam previamente resolvidos judicialmente, conforme a Resolução CNJ 571/2024.
O cartório nunca decide sobre esses direitos — apenas exige a comprovação de decisão judicial prévia sobre eles.
O que vem por aí
Há um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propondo permitir o divórcio extrajudicial mesmo com filho incapaz ou nascituro (ou seja, mesmo havendo gravidez). Ainda não é lei, mas sinaliza a tendência de ampliação da desjudicialização nessa área nos próximos anos.
Fontes para consulta e validação
- Câmara dos Deputados — Projeto permite divórcio extrajudicial com filho incapaz ou nascituro
- Willian Nunes Advogados — Divórcio extrajudicial com filhos menores e incapazes: o que mudou com a Resolução 571/2024
- Conjur — CNJ autoriza divórcio e inventário em cartórios mesmo com menores de idade
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