Divórcio extrajudicial: o que é e quais os requisitos para fazer em cartório
Eu e meu cônjuge estamos de acordo. Precisamos mesmo ir à Justiça para nos divorciar? Veja o que a Resolução CNJ 571/2024 mudou.

"Eu e meu cônjuge estamos de acordo. Precisamos mesmo ir à Justiça para nos divorciar?"
Não — desde que atendidos alguns requisitos, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório.
Base legal
O divórcio extrajudicial foi instituído pela Lei 11.441/2007, que permite divórcio, partilha e inventário consensuais por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial, com base também no art. 733 do CPC/2015 e na Resolução CNJ 35/2007.
A Resolução CNJ 571/2024 trouxe a mudança mais relevante dos últimos anos: passou a autorizar divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, revertendo a vedação histórica quase absoluta.
Requisitos atuais
- Consenso pleno do casal quanto ao divórcio e a todos os seus termos (partilha, pensão, nome).
- Assistência de advogado, podendo ser um único profissional para ambas as partes ou um para cada.
- Ausência de gravidez — este impedimento permanece integralmente em vigor mesmo após a Resolução 571/2024.
- Filhos menores ou incapazes não impedem mais o divórcio extrajudicial, desde que guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas em juízo — o cartório resolve o divórcio e a partilha patrimonial, mas nunca decide sobre direitos de menores ou incapazes.
Detalhes práticos
- Filhos exclusivos de apenas um dos cônjuges (enteados) não impedem o procedimento.
- O comparecimento pessoal é dispensável, sendo possível representação por procurador com poderes especiais.
Fontes para consulta e validação
- CNJ — CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade
- Resolução CNJ 35/2007
- IBDFAM — CNJ publica resolução que autoriza extrajudicialização de divórcios e inventários
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