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Divórcio

Como fica a partilha de imóveis no divórcio extrajudicial

Tenho um imóvel em conjunto com meu cônjuge (ou financiado). Como isso é resolvido na escritura de divórcio? Entenda ITBI, ITCMD e anuência do banco.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 7 min de leitura
Como fica a partilha de imóveis no divórcio extrajudicial

"Tenho um imóvel em conjunto com meu cônjuge (ou financiado). Como isso é resolvido na escritura de divórcio?"

A escritura de divórcio já é título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas a transferência de titularidade só se efetiva com o registro ou averbação na matrícula do imóvel — exigindo certidão de casamento averbada, cópia autenticada da escritura, certidão de divórcio e comprovante de IPTU.

Partilha igualitária: sem imposto adicional

A partilha igualitária não gera imposto adicional.

Excesso de meação: ITBI ou ITCMD

  • Com torna (pagamento em dinheiro pela diferença): considerado oneroso, incide ITBI (municipal).
  • Sem contrapartida: considerado doação, incide ITCMD (estadual) — entendimento confirmado por decisões administrativas do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.

Imóveis financiados ou com alienação fiduciária

O casal detém apenas direitos aquisitivos (Lei 9.514/97) — não o domínio pleno, que permanece do banco até a quitação.

  • A partilha desigual desses direitos exige anuência expressa do credor fiduciário.
  • A partilha igualitária ou por sucessão dispensa essa anuência, segundo jurisprudência administrativa registral.

Fontes para consulta e validação


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