Como fica a partilha de imóveis no divórcio extrajudicial
Tenho um imóvel em conjunto com meu cônjuge (ou financiado). Como isso é resolvido na escritura de divórcio? Entenda ITBI, ITCMD e anuência do banco.

"Tenho um imóvel em conjunto com meu cônjuge (ou financiado). Como isso é resolvido na escritura de divórcio?"
A escritura de divórcio já é título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas a transferência de titularidade só se efetiva com o registro ou averbação na matrícula do imóvel — exigindo certidão de casamento averbada, cópia autenticada da escritura, certidão de divórcio e comprovante de IPTU.
Partilha igualitária: sem imposto adicional
A partilha igualitária não gera imposto adicional.
Excesso de meação: ITBI ou ITCMD
- Com torna (pagamento em dinheiro pela diferença): considerado oneroso, incide ITBI (municipal).
- Sem contrapartida: considerado doação, incide ITCMD (estadual) — entendimento confirmado por decisões administrativas do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.
Imóveis financiados ou com alienação fiduciária
O casal detém apenas direitos aquisitivos (Lei 9.514/97) — não o domínio pleno, que permanece do banco até a quitação.
- A partilha desigual desses direitos exige anuência expressa do credor fiduciário.
- A partilha igualitária ou por sucessão dispensa essa anuência, segundo jurisprudência administrativa registral.
Fontes para consulta e validação
- SINOREG-SP — TJ/SP afasta cobrança de ITBI sobre partilha de bens em divórcio
- Portal DORi — VRP-SP: Partilha desigual de bens imóveis no divórcio, ITBI devido
- IRIB — Alienação fiduciária, cessão de direitos aquisitivos e anuência do credor fiduciário
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