Como se partilham dívidas e bens onerados (financiados, hipotecados)?
Herança não é só o ativo: as dívidas do falecido são pagas com as forças da herança antes da partilha. Verificar saldos devedores e seguros (que podem quitar financiamentos) é passo obrigatório para partilhar corretamente.

“A herança tem um imóvel financiado, com saldo devedor, e algumas dívidas do falecido. Isso tudo também é partilhado?”
O que diz a lei#
A herança é composta pelo patrimônio líquido: os bens respondem pelas dívidas do falecido. Antes da partilha, do acervo hereditário devem ser consideradas as dívidas deixadas pelo autor da herança, que são pagas com as forças da herança (os herdeiros não respondem além do que recebem — art. 1.792 do Código Civil). Ou seja, herda-se o saldo positivo, depois de acertadas as obrigações.

Bens onerados#
- Imóvel financiado com alienação fiduciária ou hipoteca: o gravame acompanha o bem; a partilha deve considerar o saldo devedor e definir quem assume a dívida;
- Em financiamentos com seguro prestamista, o falecimento pode quitar o saldo — é essencial verificar o seguro antes de partilhar;
- Dívidas do falecido são pagas pelo espólio antes da partilha; o que sobra é que se divide.
Herança não é só o ativo: as dívidas do falecido são pagas com as forças da herança antes da partilha. Verificar saldos devedores e seguros (que podem quitar financiamentos) é passo obrigatório para partilhar corretamente.

Fontes para consulta e validação#
- Código Civil (art. 1.792, dívidas da herança) — Planalto
- Código de Processo Civil (inventário) — Planalto
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Regime de bens, testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre as partes podem alterar completamente a partilha.
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