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Adjudicação Compulsória

Comprei um lote em loteamento nos anos 1980. Contrato antigo serve?

A proteção ao comprador de lotes é historicamente forte. Contratos antigos costumam servir — e, quando falta prova de pagamento, a usucapião pode ser a alternativa.

Dr. Leonardo Dantas 24 de agosto de 2026 5 min de leitura
Carnê de pagamento e contrato de loteamento antigos sobre mesa de madeira

“Tenho um carnê e um contrato de loteamento de mais de trinta anos, tudo pago. O loteador nunca me deu a escritura. Esse papel velho ainda vale alguma coisa?”

O que diz a lei

Vale — e a proteção nesses casos é historicamente forte. Nos loteamentos regidos pela Lei 6.766/1979, os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão são irretratáveis e conferem direito à adjudicação compulsória (art. 25). Antes dela, o Decreto-Lei 58/1937 já garantia esse direito aos compradores de lotes a prestação — exatamente o público que a lei quis proteger contra loteadores que recebiam e não outorgavam a escritura.

Por isso, contratos das décadas de 1970 a 1990, ainda que em papel simples e com carnê de pagamento, costumam ser plenamente aproveitáveis, desde que acompanhados da comprovação de pagamento e, idealmente, da demonstração de posse mansa e pacífica sobre o lote ao longo do tempo.

Carnê de pagamento antigo com parcelas quitadas sobre a mesa

Uma estratégia alternativa quando falta prova

Nem sempre o comprador antigo guardou todos os comprovantes. Quando a prova de pagamento está incompleta, mas há posse longa, contínua e sem oposição, pode ser mais seguro buscar a usucapião em vez da adjudicação — já que a usucapião se apoia na situação de fato (a posse) e não exige reconstruir toda a cadeia contratual. A escolha entre um caminho e outro depende do que o cliente efetivamente consegue provar.

Lote urbano murado em bairro residencial consolidado

Em resumo

Antes de descartar um contrato antigo por ser "velho demais", vale um diagnóstico: entre adjudicação e usucapião, quase sempre há um caminho viável para regularizar lotes adquiridos há décadas.

Contrato de loteamento amarelado ao lado de escritura em branco

Fontes para consulta e validação

  1. Lei 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano), art. 25 — Planalto
  2. Decreto-Lei 58/1937 — Planalto

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