Comprei um lote em loteamento nos anos 1980. Contrato antigo serve?
A proteção ao comprador de lotes é historicamente forte. Contratos antigos costumam servir — e, quando falta prova de pagamento, a usucapião pode ser a alternativa.

“Tenho um carnê e um contrato de loteamento de mais de trinta anos, tudo pago. O loteador nunca me deu a escritura. Esse papel velho ainda vale alguma coisa?”
O que diz a lei
Vale — e a proteção nesses casos é historicamente forte. Nos loteamentos regidos pela Lei 6.766/1979, os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão são irretratáveis e conferem direito à adjudicação compulsória (art. 25). Antes dela, o Decreto-Lei 58/1937 já garantia esse direito aos compradores de lotes a prestação — exatamente o público que a lei quis proteger contra loteadores que recebiam e não outorgavam a escritura.
Por isso, contratos das décadas de 1970 a 1990, ainda que em papel simples e com carnê de pagamento, costumam ser plenamente aproveitáveis, desde que acompanhados da comprovação de pagamento e, idealmente, da demonstração de posse mansa e pacífica sobre o lote ao longo do tempo.

Uma estratégia alternativa quando falta prova
Nem sempre o comprador antigo guardou todos os comprovantes. Quando a prova de pagamento está incompleta, mas há posse longa, contínua e sem oposição, pode ser mais seguro buscar a usucapião em vez da adjudicação — já que a usucapião se apoia na situação de fato (a posse) e não exige reconstruir toda a cadeia contratual. A escolha entre um caminho e outro depende do que o cliente efetivamente consegue provar.

Em resumo
Antes de descartar um contrato antigo por ser "velho demais", vale um diagnóstico: entre adjudicação e usucapião, quase sempre há um caminho viável para regularizar lotes adquiridos há décadas.

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