Existe prazo para pedir a adjudicação? Posso perder o direito com o tempo?
O direito não prescreve — mas as condições de exercê-lo se deterioram. Entenda a posição do STJ e por que adiar a regularização custa caro.

“Meu contrato é de mais de vinte anos. Tenho medo de que já seja tarde demais para regularizar e de ter perdido o prazo sem saber.”
O que diz a lei
A boa notícia é que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão à adjudicação compulsória não se sujeita a prescrição nem a decadência. O raciocínio é técnico: trata-se de um direito potestativo — o poder de, cumpridos os requisitos, obter a transferência independentemente da vontade do vendedor — para o qual a lei não fixou prazo específico de decadência. Não havendo prazo legal, o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, desde que presentes os requisitos (contrato, quitação e inadimplemento).
Em julgado divulgado em julho de 2026, a Quarta Turma do STJ reafirmou essa orientação ao decidir que até mesmo a indenização decorrente da impossibilidade de cumprimento da obrigação de adjudicar é imprescritível.

Por que, ainda assim, não vale a pena esperar
A imprescritibilidade não é um convite ao adiamento. Embora o direito não prescreva, o tempo cria obstáculos práticos que podem tornar a regularização muito mais difícil, cara ou até inviável:
- O vendedor pode falecer, transformando um pedido simples em uma questão sucessória com vários herdeiros;
- A construtora pode ser extinta, exigindo rastrear sucessores ou a massa falida;
- Podem surgir penhoras e indisponibilidades sobre o imóvel por dívidas do vendedor;
- Documentos essenciais — contratos, recibos, comprovantes — se perdem com o passar dos anos.

Em resumo
O direito não prescreve, mas as condições de exercê-lo se deterioram com o tempo. Regularizar hoje é quase sempre mais barato, mais rápido e mais seguro do que fazê-lo depois, quando o cenário já se complicou.

Fontes para consulta e validação
- STJ — Indenização por impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível (jul/2026)
- Conjur — A imprescritibilidade da adjudicação na jurisprudência do STJ
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