Quanto custa o ITCMD no inventário e como ele é calculado
Quanto vou pagar de imposto para herdar o imóvel do meu familiar? Entenda a alíquota máxima, a progressividade obrigatória da EC 132/2023 e as mudanças da LC 227/2026.

"Quanto vou pagar de imposto para herdar o imóvel do meu familiar?"
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual, e sua quitação é pré-requisito para a lavratura da escritura pública de inventário — o tabelião não lavra o ato sem a comprovação do pagamento.
Alíquota máxima e progressividade
A alíquota máxima é de 8%, fixada pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992, teto que os Estados não podem ultrapassar.
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD — antes, muitos Estados aplicavam alíquota única. Na prática, a alíquota passa a escalonar entre 2% e 8% conforme o valor do quinhão recebido por cada herdeiro, e não mais sobre o valor total do espólio.
O que mudou com a LC 227/2026
A Lei Complementar 227/2026 regulamentou os parâmetros dessa progressividade, determinando que a alíquota deve considerar o valor individual de cada quinhão hereditário — o que cada herdeiro recebe —, e não o valor global do acervo. Isso é especialmente relevante quando um imóvel é partilhado de forma desigual entre herdeiros.
A vigência efetiva das novas legislações estaduais está prevista, na maioria dos Estados, para 2027.
Base de cálculo: cuidado com o valor de mercado
A base de cálculo do imposto costuma ser o valor de mercado do bem (não o valor venal usado no IPTU, geralmente inferior), sendo o Fisco estadual quem arbitra ou homologa o valor declarado — ponto de atenção especial para imóveis, cujo valor pode ser contestado pela Fazenda Estadual.
Fontes para consulta e validação
- Machado Meyer — ITCMD: principais mudanças trazidas pela LC 227/26
- Conjur — ITCMD na transmissão de heranças e doações no exterior
- Legale Educacional — ITCMD e EC 132: as novas regras para patrimônio global
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