Inventário extrajudicial: o que é e quem pode fazer em cartório
Meu familiar faleceu e deixou um imóvel. Preciso ir à Justiça para herdar? Veja o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024.

"Meu familiar faleceu e deixou um imóvel. Preciso ir à Justiça para herdar?"
Nem sempre. O inventário extrajudicial, instituído pela Lei 11.441/2007, permite, em muitos casos, transferir os bens herdados diretamente em cartório, com muito mais agilidade do que a via judicial.
O que diz a lei
O inventário extrajudicial está hoje consolidado nos arts. 610 a 618 do CPC/2015 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007. O art. 610 fixa os requisitos centrais: inexistência de testamento, todos os herdeiros capazes e consenso entre as partes quanto à partilha.
O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024
A Resolução CNJ 571/2024 alterou substancialmente essa regra:
- Passou a admitir inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que haja sentença transitada em julgado de abertura e cumprimento do testamento autorizando expressamente a via extrajudicial para a partilha.
- Passou a admitir inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes, desde que o quinhão do incapaz seja pago em parte ideal de cada bem, haja manifestação favorável do Ministério Público e sejam vedados atos de disposição sobre os bens do incapaz sem autorização judicial complementar.
- Eliminou restrições de competência territorial do tabelião — a escolha do cartório é livre.
Efeito prático
As escrituras de inventário e partilha consensuais dispensam homologação judicial, sendo títulos hábeis diretamente para registro civil e imobiliário — o que é especialmente relevante para a transferência da matrícula de imóveis herdados.
Fontes para consulta e validação
- Resolução CNJ 571/2024 — CNJ
- Conjur — Inventário extrajudicial: avanços após a Resolução 571/2024 do CNJ
- ANOREG/BR — Inventário Extrajudicial
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