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Inventário

Inventário extrajudicial: o que é e quem pode fazer em cartório

Meu familiar faleceu e deixou um imóvel. Preciso ir à Justiça para herdar? Veja o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024.

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 7 min de leitura
Inventário extrajudicial: o que é e quem pode fazer em cartório

"Meu familiar faleceu e deixou um imóvel. Preciso ir à Justiça para herdar?"

Nem sempre. O inventário extrajudicial, instituído pela Lei 11.441/2007, permite, em muitos casos, transferir os bens herdados diretamente em cartório, com muito mais agilidade do que a via judicial.

O que diz a lei

O inventário extrajudicial está hoje consolidado nos arts. 610 a 618 do CPC/2015 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007. O art. 610 fixa os requisitos centrais: inexistência de testamento, todos os herdeiros capazes e consenso entre as partes quanto à partilha.

O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024

A Resolução CNJ 571/2024 alterou substancialmente essa regra:

  • Passou a admitir inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que haja sentença transitada em julgado de abertura e cumprimento do testamento autorizando expressamente a via extrajudicial para a partilha.
  • Passou a admitir inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes, desde que o quinhão do incapaz seja pago em parte ideal de cada bem, haja manifestação favorável do Ministério Público e sejam vedados atos de disposição sobre os bens do incapaz sem autorização judicial complementar.
  • Eliminou restrições de competência territorial do tabelião — a escolha do cartório é livre.

Efeito prático

As escrituras de inventário e partilha consensuais dispensam homologação judicial, sendo títulos hábeis diretamente para registro civil e imobiliário — o que é especialmente relevante para a transferência da matrícula de imóveis herdados.

Fontes para consulta e validação


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