É possível inventário extrajudicial com testamento ou herdeiro menor?
Meu familiar deixou testamento ou há herdeiro menor de idade. Ainda dá para resolver em cartório? Veja as exceções criadas pela Resolução CNJ 571/2024.

"Meu familiar deixou testamento (ou há um herdeiro menor de idade). Ainda dá para resolver em cartório?"
Pela regra geral do art. 610, caput, do CPC, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deveria processar-se judicialmente. A Resolução CNJ 571/2024, porém, criou exceções importantes.
Com testamento
Passa a ser possível o inventário extrajudicial se houver prévia ação judicial de abertura e cumprimento de testamento, com sentença transitada em julgado autorizando expressamente a partilha por escritura pública.
O testamento em si ainda precisa passar pelo crivo do Judiciário, mas a partilha material dos bens — inclusive imóveis — pode, depois disso, ser feita em cartório.
Fica vedada essa via se o testamento contiver reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável.
Com herdeiro incapaz (menor ou interditado)
Passa a ser possível a via extrajudicial desde que:
- O quinhão do incapaz seja atribuído em partes ideais de cada bem (nunca só o imóvel menos valioso, por exemplo).
- Haja manifestação favorável do Ministério Público.
- Fiquem vedados atos de disposição sobre os bens do incapaz sem posterior autorização judicial.
Quando ainda é obrigatoriamente judicial
- Litígio entre herdeiros.
- Dúvida sobre filiação ou existência de herdeiros.
- Incapaz sem observância dos requisitos específicos.
- Testamento com disposições irrevogáveis.
Fontes para consulta e validação
- Resolução CNJ 571/2024 — CNJ (íntegra)
- CNB/SP — Inventário extrajudicial com testamento é possível!
- IBDFAM — Inventário extrajudicial com testamento
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