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Compra e Venda
ITBI e custos de transferência do imóvel: guia completo
Reserve 4% a 8% do valor do imóvel: ITBI (Tema 1.113 do STJ), cartório e desconto do SFH para o primeiro imóvel financiado.
Dr. Leonardo Dantas 04 de julho de 2026 4 min de leitura

A dúvida na prática
Você negociou o preço. Falta pouco para fechar. E vem a pergunta: quanto ainda vou gastar para o imóvel ser efetivamente meu? A regra prática do mercado é reservar entre 4% e 8% do valor do imóvel para todos os custos de transferência.

O que diz a lei
ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
- Imposto municipal, geralmente entre 2% e 3%;
- Base de cálculo: valor venal ou de mercado, prevalecendo o que for maior, conforme legislação municipal e o Tema 1.113 do STJ;
- A responsabilidade pelo pagamento normalmente recai sobre o comprador, mas pode ser negociada diferente em contrato.
Escritura pública
- Em torno de 1% a 1,5% do valor do imóvel;
- Dispensável quando há financiamento bancário: o instrumento particular com força de escritura pública, previsto no art. 38 da Lei 9.514/1997 e no art. 61 da Lei 4.380/1964, substitui a escritura.
Registro no Cartório de Imóveis
- Cerca de 1% do valor do imóvel;
- É o registro que efetivamente transfere a propriedade.
IPTU
- Imposto municipal recorrente;
- Como se trata de obrigação propter rem, sua quitação deve ser verificada antes da compra.
Benefício do SFH para o primeiro imóvel
- Financiamento pelo SFH até R$ 2,25 milhões;
- Desconto de 50% nas taxas de registro e escritura, conforme o art. 290 da Lei 6.015/1973.

Simulação rápida
Para um imóvel de R$ 500 mil comprado à vista, sem SFH, em município com ITBI de 3%:
| Item | Estimativa |
|---|---|
| ITBI (3%) | R$ 15.000 |
| Escritura (~1%) | R$ 5.000 |
| Registro (~1%) | R$ 5.000 |
| Total aproximado | R$ 25.000 (5%) |
Pontos de atenção
- Alíquotas e tabelas cartorárias variam por município/estado — confirme sempre no site da prefeitura e do cartório local.
- Prazo para pagar o ITBI é geralmente de 30 dias após a lavratura da escritura; atraso gera multa.
- Guarde todos os comprovantes: eles compõem o custo de aquisição para fins de imposto de renda em futura venda.
- Financiamento não elimina o registro — apenas dispensa a escritura pública.

Como agir
- Cheque a tabela de ITBI da sua prefeitura;
- Consulte a tabela de emolumentos do cartório de notas e de registro do estado;
- Verifique se o imóvel se enquadra no benefício do SFH;
- Some tudo antes de fechar o negócio para não ter surpresa no caixa.
Fontes consultadas
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