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Compra e Venda

ITBI e custos de transferência do imóvel: guia completo

Reserve 4% a 8% do valor do imóvel: ITBI (Tema 1.113 do STJ), cartório e desconto do SFH para o primeiro imóvel financiado.

Dr. Leonardo Dantas 04 de julho de 2026 4 min de leitura
ITBI e custos de transferência do imóvel: guia completo

A dúvida na prática

Você negociou o preço. Falta pouco para fechar. E vem a pergunta: quanto ainda vou gastar para o imóvel ser efetivamente meu? A regra prática do mercado é reservar entre 4% e 8% do valor do imóvel para todos os custos de transferência.

ITBI, escritura, registro e custos de compra do imóvel — imagem ilustrativa 1

O que diz a lei

ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

  • Imposto municipal, geralmente entre 2% e 3%;
  • Base de cálculo: valor venal ou de mercado, prevalecendo o que for maior, conforme legislação municipal e o Tema 1.113 do STJ;
  • A responsabilidade pelo pagamento normalmente recai sobre o comprador, mas pode ser negociada diferente em contrato.

Escritura pública

  • Em torno de 1% a 1,5% do valor do imóvel;
  • Dispensável quando há financiamento bancário: o instrumento particular com força de escritura pública, previsto no art. 38 da Lei 9.514/1997 e no art. 61 da Lei 4.380/1964, substitui a escritura.

Registro no Cartório de Imóveis

  • Cerca de 1% do valor do imóvel;
  • É o registro que efetivamente transfere a propriedade.

IPTU

  • Imposto municipal recorrente;
  • Como se trata de obrigação propter rem, sua quitação deve ser verificada antes da compra.

Benefício do SFH para o primeiro imóvel

  • Financiamento pelo SFH até R$ 2,25 milhões;
  • Desconto de 50% nas taxas de registro e escritura, conforme o art. 290 da Lei 6.015/1973.

ITBI, escritura, registro e custos de compra do imóvel — imagem ilustrativa 2

Simulação rápida

Para um imóvel de R$ 500 mil comprado à vista, sem SFH, em município com ITBI de 3%:

ItemEstimativa
ITBI (3%)R$ 15.000
Escritura (~1%)R$ 5.000
Registro (~1%)R$ 5.000
Total aproximadoR$ 25.000 (5%)

Pontos de atenção

  • Alíquotas e tabelas cartorárias variam por município/estado — confirme sempre no site da prefeitura e do cartório local.
  • Prazo para pagar o ITBI é geralmente de 30 dias após a lavratura da escritura; atraso gera multa.
  • Guarde todos os comprovantes: eles compõem o custo de aquisição para fins de imposto de renda em futura venda.
  • Financiamento não elimina o registro — apenas dispensa a escritura pública.

ITBI, escritura, registro e custos de compra do imóvel — imagem ilustrativa 3

Como agir

  1. Cheque a tabela de ITBI da sua prefeitura;
  2. Consulte a tabela de emolumentos do cartório de notas e de registro do estado;
  3. Verifique se o imóvel se enquadra no benefício do SFH;
  4. Some tudo antes de fechar o negócio para não ter surpresa no caixa.

Fontes consultadas

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