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Sucessões

O que acontece com o imóvel enquanto o inventário não termina

Quem pode usar, alugar ou vender a casa da família antes da partilha?

Dr. Leonardo Dantas 06 de julho de 2026 4 min de leitura
Sala vazia de imóvel em inventário, com molho de chaves sobre mesa iluminada por luz âmbar

Situação hipotética (fins ilustrativos): Ana perdeu o pai em janeiro. A casa onde ele morava ficou vazia, e um dos três irmãos queria alugá-la para ajudar a pagar as contas do inventário. Os outros dois não sabiam se isso era permitido antes da partilha estar concluída.

O que diz a lei

Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento da morte, mas em regime de condomínio forçado sobre todo o acervo — nenhum herdeiro pode dispor isoladamente de um bem específico, como o imóvel, antes da partilha.

A administração do imóvel nesse período cabe ao inventariante (arts. 617 a 619 do CPC), responsável por representar o espólio, administrar os bens, prestar contas e pagar as despesas — incluindo IPTU e encargos do imóvel, com recursos do próprio espólio.

  • Vender o imóvel do espólio, em regra, depende de alvará judicial de autorização (art. 619, I, CPC).
  • Havendo todos os herdeiros maiores, capazes e concordes, a venda pode ocorrer sem autorização judicial prévia, inclusive em inventário extrajudicial.
  • Existindo herdeiro incapaz, a autorização judicial é sempre obrigatória, com participação do Ministério Público.
  • Alugar o imóvel, como ato de administração ordinária, normalmente pode ser feito pelo inventariante, mas contratos de maior vulto tendem a exigir autorização judicial.

Casa fechada com chaves ao lado de documentos, representando imóvel aguardando decisão de inventário

Mão assinando contrato de aluguel sobre mesa de madeira, ilustrando locação de imóvel em espólio

Placa 'Vende-se' em fachada residencial ao entardecer, indicando venda de imóvel antes da partilha

Fontes para consulta e validação

  1. Migalhas — Legalidade da alienação de bens por inventariante extrajudicial
  2. Aurum — Art. 610 a 673 do CPC comentado
  3. IBDFAM — STJ mantém decisão que anulou negócio realizado sem concordância do inventariante

Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.

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