O que acontece com o imóvel enquanto o inventário não termina
Quem pode usar, alugar ou vender a casa da família antes da partilha?

Situação hipotética (fins ilustrativos): Ana perdeu o pai em janeiro. A casa onde ele morava ficou vazia, e um dos três irmãos queria alugá-la para ajudar a pagar as contas do inventário. Os outros dois não sabiam se isso era permitido antes da partilha estar concluída.
O que diz a lei
Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento da morte, mas em regime de condomínio forçado sobre todo o acervo — nenhum herdeiro pode dispor isoladamente de um bem específico, como o imóvel, antes da partilha.
A administração do imóvel nesse período cabe ao inventariante (arts. 617 a 619 do CPC), responsável por representar o espólio, administrar os bens, prestar contas e pagar as despesas — incluindo IPTU e encargos do imóvel, com recursos do próprio espólio.
- Vender o imóvel do espólio, em regra, depende de alvará judicial de autorização (art. 619, I, CPC).
- Havendo todos os herdeiros maiores, capazes e concordes, a venda pode ocorrer sem autorização judicial prévia, inclusive em inventário extrajudicial.
- Existindo herdeiro incapaz, a autorização judicial é sempre obrigatória, com participação do Ministério Público.
- Alugar o imóvel, como ato de administração ordinária, normalmente pode ser feito pelo inventariante, mas contratos de maior vulto tendem a exigir autorização judicial.



Fontes para consulta e validação
- Migalhas — Legalidade da alienação de bens por inventariante extrajudicial
- Aurum — Art. 610 a 673 do CPC comentado
- IBDFAM — STJ mantém decisão que anulou negócio realizado sem concordância do inventariante
Aviso: situação fictícia, criada apenas para fins didáticos. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.
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